Veja as principais mudanças nas regras para as eleições de 2024

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urnas eletronicas

Foto: TSE/Divulgação

por Matheus Tupina

As eleições 2024, que escolherão os próximos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras, terão novas regras. Algumas destas normas foram implementadas no pleito de 2022, e agora serão aplicadas pela primeira vez em uma eleição municipal.

Entre os temas com novidades, estão o combate às fake news, a violência política de gênero, o uso dos recursos do fundo partidário e eleitoral e a arrecadação de recursos para as campanhas. As federações partidárias, que já estiveram em vigor no pleito presidencial, estreiam na disputa pelas vagas nos municípios.

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Desde 2020, foram aprovadas alterações na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos. Há ainda a promulgação de emenda constitucional sobre o uso de verba pública para o sistema político, e jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal).

Além disso, o TSE ainda deve aprovar alterações nas resoluções que valerão no pleito de 2024, o prazo é 5 de março.

Veja as principais mudanças nas regras para as eleições de 2024:

VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER

Em 2021, foi promulgada lei que criou o crime de violência política contra a mulher, que prevê pena de um a quatro anos de prisão em caso de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou mulher detentora de mandato eletivo.

Caso a violência ocorra pela internet e em redes sociais, a pena pode chegar a seis anos.

Se a vítima for gestante, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência, o tempo de reclusão cresce, e a norma ainda tornou expressa a proibição à propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher, ou que estimule qualquer tipo de discriminação.

COMBATE À DESINFORMAÇÃO

Um dos importantes julgamentos do TSE no período se deu em 2021, quando a corte firmou entendimento de que a difusão de desinformação sobre o sistema eleitoral promovida por meios de comunicação pode levar um político à inelegibilidade —como ocorreu com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Também em 2021 foi alterado trecho do Código Eleitoral sobre o crime de divulgação de fatos inverídicos sobre candidatos ou partidos, prevendo que a pena aumenta de um terço até a metade, se for cometido da imprensa, internet ou rede social, ou se for transmitido em tempo real. O mesmo se aplica, caso envolva discriminação à mulher ou menosprezo à cor, raça ou etnia.

Uma das minutas de resoluções do TSE para a campanha de 2024 prevê obrigações às redes sociais, conferindo responsabilidade às plataformas para impedir e diminuir desinformação no pleito, e que também trata de inteligência artificial.

FEDERAÇÕES

Também em 2021 foi aprovado projeto criando as federações partidárias. O mecanismo autoriza alianças de partidos na disputa eleitoral, de forma semelhante ao que ocorria nas coligações, somando tempo de TV e se unindo no cálculo do quociente eleitoral (número de cadeiras recebidas por uma sigla segundo a quantidade de votos recebidos).

A parceria, porém, se mantém pelos quatro anos seguintes. As eleições de 2022 foram as primeiras com a possibilidade de federações partidárias, e o pleito deste ano será o primeiro municipal a ter o mecanismo.

CANDIDATURAS

As recentes alterações na Lei das Eleições e no Código Eleitoral reduziram o limite de postulantes que uma legenda pode registrar nas vagas proporcionais (correspondentes às vagas de vereadores). Se antes era possível chegar entre 150% a 200% do número de vagas na Câmara da cidade, agora só é possível lançar 100% mais uma candidaturas para o Legislativo municipal.

Ou seja, se em uma cidade com 40 vagas na Câmara um partido apenas podia lançar até 80 candidatos, agora só é possível lançar 41 postulantes.

RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL

Foi incluída na Constituição regra que estabelece cota financeira para a destinação de recursos do fundo eleitoral, do fundo partidário e do tempo de TV e rádio, respeitando o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres.

E, desde 2020, há a jurisprudência do TSE que obriga as siglas a destinarem a candidatos negros valores dos fundos públicos proporcionalmente aos candidatos brancos.

ARRECADAÇÃO DE RECURSOS E CONSULTAS POPULARES

O TSE autorizou, em sessão administrativa, a possibilidade de arrecadação de campanhas via Pix, desde que a chave do recebedor seja um CPF.

Ainda, o Supremo autorizou a realização de shows e apresentações artísticas arrecadar para campanhas eleitorais, desde que sem a promoção de uma candidatura específica.

Também passou a vigorar a possibilidade de consultas populares sobre questões locais em conjunto do pleito municipal. As Câmaras de Vereadores de todas as cidades devem aprovar e enviar os quesitos à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito para que os eleitores possam opinar.

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