Veja o que muda nos critérios para promoção de militares na Paraíba

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Foto: Divulgação / GOV-PB

Foram publicados novos critérios especiais para a promoção dos militares das forças de segurança da Paraíba. A determinação conta com oito artigos. Entre eles, há apontamento para que fique “acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei Estadual nº 12.227 de 2022, que passa a constar com a seguinte redação, no qual estabelece a promoção de 07 (sete) anos para a graduação de subtenente por tempo de serviço”. A novidade consta no Diário Oficial da Paraíba publicado no último dia 30 de dezembro.

Além disso, definiu-se que: “excepcionalmente, ao subtenente de carreira das forças militares de segurança pública, será concedida a promoção ao posto de 2º Tenente, caso venha a permanecer 07 (sete) anos na graduação.” Art. 3º Nenhum oficial de carreira permanecerá por mais de 10 (dez) anos no mesmo posto, devendo ser promovido independentemente de vagas”.

Outro critério destacado é de que “a promoção por antiguidade decenal será concedida àquele oficial de carreira que se encontre no mesmo posto por 10 (dez) anos de efetivo serviço, em reconhecimento aos serviços prestados na instituição”. O documento na íntegra pode ser acessado a partir da página 3. Clique aqui.

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