Entenda o caminho do pacote de corte de gastos no Congresso

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Vista do prédio do Congresso Nacional em Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na quinta-feira (28) o pacote de contenção de gastos do governo federal, com estimativa de economia de R$ 327 bilhões no período entre 2025 e 2030.

Após a divulgação, as propostas seguirão para o Congresso Nacional e poderão sofrer modificações antes da votação.

A expectativa é que o pacote seja votada ainda neste ano, segundo o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele disse que as medidas devem ser apreciadas pelo plenário do Senado nos dias 18 e 19 de dezembro.

Entenda o processo de tramitação e as diferenças de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), um projeto de lei complementar e um projeto de lei ordinária.

ITENS COMO ABONO E FUNDEB EXIGEM MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO

As medidas apresentadas pelo governo prevêm que parte das mudanças se dará por meio de uma PEC. Esse instrumento será usado para alterar regras referentes ao abono salarial, ao Fundeb (Fundo Nacional da Educação Básica) e à DRU (Desvinculação de Receitas da União).

A PEC também vai trazer uma autorização para ajustes em subsídios e subvenções (que será implementada por projeto de lei). O governo também vai colocar na Constituição que é proibido deduzir da renda de famílias que requerem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) parcelas ou gastos não previstos expressamente em lei —uma tentativa de frear decisões judiciais que facilitam a concessão do benefício por meio desse expediente.

A tramitação de uma PEC envolve diferentes etapas no Congresso e requer a aprovação de mais parlamentares do que o exigido no caso de projetos de lei.

Assim que a PEC é apresentada pelo Executivo, a matéria passa por uma primeira análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.

A CCJ tem a função de verificar se a proposta viola as chamadas “cláusulas pétreas” da Constituição, ou seja, os princípios constitucionais que não podem ser alterados por emendas. Caso seja aprovada pelo colegiado, a PEC segue para uma comissão especial.

Essa comissão analisará o mérito da proposta e tem um prazo de até dez sessões para fazer modificações e até 40 sessões para votar o texto. A aprovação na comissão exige a maioria dos votos dos parlamentares.

Após a apreciação na comissão especial, a PEC é encaminhada para o Plenário da Câmara, onde passará por dois turnos de votação. Para ser aprovada, é necessário que a proposta tenha 3/5 dos votos favoráveis, o que corresponde a 308 dos 513 deputados.

Uma vez aprovada, a proposta segue para o Senado, onde passará pela CCJ da Casa e pelo plenário, onde também é submetida a dois turnos de votação. A PEC vai à promulgação pelo Congresso após Câmara e Senado aprovarem o mesmo texto.

PECs não passam por processo de revisão ou sanção presidencial e são convertidas em emenda constitucional após a promulgação.

OUTRAS MEDIDAS VÃO TRAMITAR COMO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR OU ORDINÁRIA

O governo também vai propor medidas por meio de projeto de lei ou projeto de lei complementar.

A implementação da possibilidade de bloqueio nas emendas e os novos gatilhos do arcabouço fiscal, por exemplo, demandarão aprovação de um projeto de lei complementar.

Já as alterações na política de reajuste do salário mínimo, no Bolsa Família, no FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal), a implementação de biometria nos benefícios sociais, as mudanças no regime dos militares e as demais alterações no BPC vão tramitar em projeto de lei.

Na tramitação de um projeto de lei complementar, o texto segue etapas específicas e trata de temas relacionados à cooperação entre União, estados e municípios. Os projetos começam na Câmara —salvo os apresentados por senadores, que iniciam no Senado.

Após a análise do texto, a Casa revisora, que neste caso é o Senado, pode realizar alterações no projeto, uma vez que ele teve origem na Câmara. Os projetos são distribuídos para comissões e, se envolverem mais de três comissões, podem ser enviados a uma comissão especial.

Os projetos de lei complementar podem tramitar em regime de urgência, com aprovação do plenário, o que acelera a votação. A aprovação do texto exige maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos favoráveis dos 513 deputados. No Senado, corresponde a 41 dos 81 votos. Após aprovação nas duas casas, o texto é enviado à sanção presidencial.

O processo de tramitação de um projeto de lei ordinária é mais simples. O projeto também passa por comissões temáticas, que analisam o mérito da proposta, mas pode ser levado diretamente ao plenário em caso de pedido de urgência aprovado.

Sua aprovação depende do apoio da maioria presente, desde que haja um quórum mínimo de 257 deputados na Câmara.

Após a aprovação, o projeto segue para o Senado, onde também precisa ter o apoio de maioria simples, desde que haja o quórum mínimo de 41 senadores presentes na sessão. Se modificado, o texto retorna à Câmara para análise das mudanças.

Após aprovado por ambas as Casas, o projeto é enviado ao presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Caso haja veto, o Congresso pode manter ou derrubar o veto, permitindo que os trechos modificados sejam integrados à lei.

 

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