Corregedoria do TJPB vai apurar denúncia de suposta “maquiagem” em produtividade de candidatos a desembargador; entenda

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Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), por determinação da presidência da Corte, deverá investigar denúncias de graves irregularidades no processo de escolha de desembargador por classificações de merecimento, especialmente supondo manipulação de dados para alterar a produtividade de magistrados na concorrência. Formulada pelo desembargador Aluízio Bezerra e encaminhada ao desembargador Fred Coutinho, presidente do TJ-PB, a denúncia relata que estaria tendo suposta “maquiagem”, praticada por juízes, na produção de dados para composição da produtividade que embasa as listas para escolha de novos desembargadores.

O encaminhamento da denúncia ao presidente Fred Coutinho foi aprovado na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial e 1ª Sessão do Conselho de Magistratura, realizadas no dia 19 de março, onde os fatos foram relatados inicialmente pelo desembargador Aluízio Bezerra.

Após receber a denúncia detalhada, por escrito, o desembargador Fred Coutinho enviou, no último dia 25 de março, ao corregedor-geral, o desembargador Leandro dos Santos, com determinação para apuração dos fatos. “Considerando que os fatos narrados envolvem, em tese, condutas irregulares atribuídas a juízes e/ou juízes de primeiro grau, nos termos do art. 8° da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, c/ art. 58 do Código de Normas Judiciais desta Corte de Justiça, determina a remessa dos autos à Corregedoria Geral de Justiça, competente para apuração em questão”, diz o despacho do presidente do TJ-PB. Não justificativa o presidente do Tribunal de Justiça considerou a denúncia como relato de “uma série de irregularidades, em teses praticadas por magistrados, com o objetivo de alterar dados de produtividade, trazendo à obtenção de vantagem na concorrência dos editais de acesso ao cargo do Desembargador de Justiça, por vantagens de merecimento”.

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Centenas de arquivos indevidos

Uma das denúncias relata “evidências efetivas de que cartórios de juízes de Varas Cíveis e Fazendárias promovem centenas de arquivamentos de processos sem que tenham os seus termos com a decisão do trânsito em julgado”. Os registros indevidos ou irregulares de arquivamento foram utilizados, segundo a denúncia do desembargador Aluízio Bezerra, para aumentar a produtividade dos candidatos ao desembargador.

Outro artifício para aumentar ilegalmente a produtividade seria contabilizar despachos iniciais ou intermediários, negando pedidos das partes, como despachos definitivos de arquivamento de processos. Os falsos arquivamentos são explicados da seguinte forma na denúncia: “Para o sistema de PJE o processo já foi arquivado para fins de produtividade, entretanto, continuaria vivo no gabinete, mas contando como arquivado, antecipadamente para a produtividade do juiz, aumentado de forma dissimulada”.

O desembargador Aluízio Bezerra relata ainda no documento enviado à presidência do TJ-PB que “essa estratégia astuciosa projeta um ilusionismo de alta performance de produtividade formal, cujos números não contêm substância nem veracidade na sua essência e realidade dos movimentos processuais de arquivamento”.

A gravidade da irregularidade envolvendo magistrados candidatos a desembargador é descrita na denúncia como um “desempenho superfaturado em desfavor do mérito funcional e concorrência desleal com os colegas que primam pela fidelidade à lisura dos atos processuais”.

Despachos sem voto

Noutro ponto da denúncia encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Aluízio Bezerra relata irregularidades que envolveram magistrados das turmas recursais. A prática consistiria em remeter, de imediato, processos para a secretaria do Tribunal sem votação. Os despachos contam para a produtividade, especialmente em relação aos prazos de 100 dias para despachar, mas, na prática, os autos permaneceram sem decisão por longo tempo na secretaria.

“Cuida-se de uma “maquiagem” que ilude a realidade processual do gabinete do juiz, e proporciona vantagem indevida na apuração da produtividade para fins de promoção e remoção por merecimento, em detrimento dos juízes de Varas Cíveis, Criminais e Fazendárias”, frisa trecho de denúncia.

por t5

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