Justiça suspende liberação de habite-se para prédio em João Pessoa após recurso do MPPB

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Orla de João Pessoa — Foto: Paulo Cavalcanti/Arquivo Pessoal

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, por decisão liminar, a emissão da licença de habitação (habite-se) para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, em João Pessoa, atendendo a um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A decisão, assinada em 18 de setembro de 2025 pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, interrompe os efeitos de uma autorização anterior, de 7 de agosto, até que seja julgado o processo que apura o descumprimento da altura máxima permitida por lei para construções na região. Segundo o magistrado, há indícios de risco de dano irreversível ao meio ambiente, à segurança, à saúde e ao patrimônio da sociedade caso a obra seja liberada antes do fim da análise judicial.

“Há evidências notórias de perigo de dano irreversível ao meio ambiente, bem como à segurança, e, aí, incluindo a jurídica, à saúde e ao patrimônio da sociedade, que, indubitavelmente, padecerá dos efeitos nocivos decorrentes da liberação de uma construção irregular, sem o pleno exaurimento do provimento judicial emitido por ocasião do presente processo”, destacou o juiz Miguel de Britto.

No recurso à liberação do habite-se, o MPPB fez referência a uma possível omissão contida no acórdão que autorizou o habite-se, quanto à ausência de comprovação de dano ao meio ambiente. Ainda segundo o órgão ministerial, o acórdão não teria observado ter sido o ato administrativo em questão, no caso, o Alvará de Construção nº 2019/001746, completamente nulo. A instituição alegou, também, que existe uma contradição, quando se considera outra decisão que teria sido adotada pela presidência do próprio TJPB, em um caso extremamente semelhante.

Lei do Gabarito

A chamada lei do Gabarito regula as construções, na faixa dos 500 m da orla de João Pessoa. O escalonamento de altura começa com 12.90 m na 1ª faixa até 35 metros no limite da última faixa. A área que fica protegida pelo escalonamento é considerada “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico” do estado.

Para a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Cláudia Cabral, essa decisão favorável ao MPPB é fundamental, “porque não discutimos centímetros ou metros a mais, mas sim o cumprimento de uma lei constitucional. A Lei do Gabarito, pioneira no Brasil e patrimônio da Paraíba, protege nossa orla, nossa identidade e o meio ambiente. Mais do que isso, ela é um instrumento de adaptação climática: preserva ventilação, insolação e equilíbrio ambiental, tornando a cidade mais resiliente diante das emergências climáticas que vivemos favorecendo as condições adequadas de ventilação, insolação, drenagem e qualidade de vida humana e marinha”.

por t5

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