Lei que isenta taxas de reboque e estadia para veículos roubados ou furtados recuperados é sancionada na Paraíba
(Foto: Reprodução/Secom-PB)
O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, sancionou a Lei nº 14.356/2026, que garante a isenção de taxas de remoção, reboque e estadia para proprietários de veículos roubados ou furtados que forem recuperados no estado. A medida foi publicada no Diário Oficial de sábado (18).
De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), a nova legislação proíbe a cobrança desses valores em pátios vinculados a órgãos públicos estaduais quando o veículo tiver sido recuperado pelas forças de segurança, como as polícias Militar ou Civil.
De acordo com a lei, para ter direito à isenção, o proprietário deverá apresentar alguns documentos obrigatórios, entre eles o Boletim de Ocorrência que comprove o roubo ou furto, além do documento do veículo (CRLV ou CRV), documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
A norma também estabelece que os órgãos responsáveis pelos pátios não poderão condicionar a liberação do veículo ao pagamento de qualquer taxa ou encargo administrativo, garantindo maior proteção aos cidadãos que já foram vítimas de crime.
A iniciativa busca reduzir os prejuízos enfrentados por proprietários de veículos furtados ou roubados, assegurando que não haja custos adicionais após a recuperação dos bens.
Por Patos Online