Veja as obrigações da reforma tributária que começam a valer no dia 3 de agosto
por Folhapress

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicaram nesta sexta-feira (31) o cronograma com as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com informações referentes à reforma tributária.
Neste ano, não há recolhimento dos novos tributos. A informação serve apenas para calcular qual a alíquota que mantém a arrecadação no mesmo nível dos últimos anos.
A obrigação vale para empresas do lucro real e presumido. Para aquelas do Simples Nacional, a mudança só ocorre em janeiro de 2027.
O documento também informa que, em até 30 dias, será publicado ato conjunto instituindo o programa de conformidade com caráter orientador da implantação desse cronograma, com objetivo de evitar autuações para quem não conseguir cumprir essas obrigações no prazo, “garantindo o caráter orientador neste período de implantação”.
“Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização”, afirmam as instituições.
CRONOGRAMA
A partir da próxima segunda-feira (3), já será obrigatório informar os valores de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para as seguintes notas:
- NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica
- NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e OS (modelo 67) – Transporte de Outros Serviços
- BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano, que ficou para dezembro)
- MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- GTV-e (modelo 64) – Guia de Transporte de Valores Eletrônica
- NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica
- DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica
- NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via
O ato publicado nesta sexta também lista os documentos que serão obrigatórios até janeiro de 2027. Entre eles, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
1º de outubro
- NFS-e, exceto serviços específicos – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
- NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
- DIR – Declaração de Importação de Remessa
- DeRE 1ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos de Tabela dos Contribuintes)
15 de novembro
- DeRE 2ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos Periódicos Mensais)
1º de dezembro
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico (Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros)
- NF-e ABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
- NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica –
- NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás
- NFS-e para Plataformas (Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas)
- NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS
- NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116
- NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS
- NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio
- NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis
1º de janeiro de 2027
- Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional
- Duimp – Declaração Única de Importação
- NF-e na Importação
- DeRE 3ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos não enquadrados nas fases anteriores)
- NFe – Tributação Monofásica
Também foi apresentado o cronograma de publicação dos leiautes de alguns documentos. Segundo as instituições, as datas previstas representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores.
“Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.”


