Veja as obrigações da reforma tributária que começam a valer no dia 3 de agosto

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por Folhapress

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicaram nesta sexta-feira (31) o cronograma com as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com informações referentes à reforma tributária.

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Neste ano, não há recolhimento dos novos tributos. A informação serve apenas para calcular qual a alíquota que mantém a arrecadação no mesmo nível dos últimos anos.

A obrigação vale para empresas do lucro real e presumido. Para aquelas do Simples Nacional, a mudança só ocorre em janeiro de 2027.

O documento também informa que, em até 30 dias, será publicado ato conjunto instituindo o programa de conformidade com caráter orientador da implantação desse cronograma, com objetivo de evitar autuações para quem não conseguir cumprir essas obrigações no prazo, “garantindo o caráter orientador neste período de implantação”.

“Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização”, afirmam as instituições.

CRONOGRAMA

A partir da próxima segunda-feira (3), já será obrigatório informar os valores de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para as seguintes notas:

  • NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica
  • NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • CT-e OS (modelo 67) – Transporte de Outros Serviços
  • BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano, que ficou para dezembro)
  • MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • GTV-e (modelo 64) – Guia de Transporte de Valores Eletrônica
  • NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica
  • DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica
  • NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via

O ato publicado nesta sexta também lista os documentos que serão obrigatórios até janeiro de 2027. Entre eles, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

1º de outubro

  • NFS-e, exceto serviços específicos – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
  • NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
  • DIR – Declaração de Importação de Remessa
  • DeRE 1ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos de Tabela dos Contribuintes)

15 de novembro

  • DeRE 2ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos Periódicos Mensais)

1º de dezembro

  • BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico (Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros)
  • NF-e ABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
  • NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica –
  • NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás
  • NFS-e para Plataformas (Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas)
  • NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS
  • NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116
  • NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS
  • NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio
  • NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis

1º de janeiro de 2027

  • Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional
  • Duimp – Declaração Única de Importação
  • NF-e na Importação
  • DeRE 3ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos não enquadrados nas fases anteriores)
  • NFe – Tributação Monofásica

Também foi apresentado o cronograma de publicação dos leiautes de alguns documentos. Segundo as instituições, as datas previstas representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores.

“Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.”

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