Ação pede investigação do PSD por fraude de cotas de gênero nas eleições de João Pessoa

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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba

Uma ação de investigação judicial foi registrada na Justiça Eleitoral da Paraíba, na sexta-feira (29), contra o Partido Social Democrático (PSD), por suspeita de fraude nas cotas de gênero nas eleições municipais de João Pessoa em 2024. De acordo com a denúncia, das nove candidaturas exigidas para as cotas de gênero, uma estava indeferida.

O presidente municipal do PSD, Antônio Arroz, disse ao Jornal da Paraíba que o partido não foi notificado do indeferimento da candidatura em questão e quando tomou ciência, já havia esgotado o prazo (16 de setembro) em que a legislação permite a substituição de candidaturas.

O que diz a denúncia

De acordo com a denúncia, o partido registrou em 2024, nas eleições municipais da capital, 30 candidatos, sendo 21 do gênero masculino e nove do gênero feminino. No entanto, uma dessas nove candidaturas estava indeferida, não atingindo assim a cota de gênero.

A candidata Maria José Sales da Silva foi indeferida por ausência de quitação eleitoral devido à não prestação de contas de campanhas anteriores (2014 e 2016).

“Diante deste quadro, revela-se nítido que o PSD não preencheu a cota de gênero exigida pelo artigo 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, que é de “30% (trinta porcento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”, diz o texto da ação.

Caso o pedido seja julgado e o partido condenado, as candidaturas de 2024 serão impugnadas, inclusive os vereadores eleitos Dinho Doswley e Guga Moov Jampa.

A autora da ação, Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva, argumenta que a candidatura de Maria José foi utilizada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, sem reais condições jurídicas de elegibilidade, o que seria uma tentativa deliberada de burlar a lei.

O que diz o partido

Antonio Arroz, presidente do partido, disse ao Jornal da Paraíba que o artigo 13 da Lei 9.504/97 prevê que um candidato pode desistir de disputar o pleito, desde que essa decisão seja tomada até 20 dias antes da eleição. Nesse caso, o partido ou coligação tem o direito de substituir o renunciante, indicando um novo nome que cumpra todos os requisitos legais para concorrer ao cargo.

No entanto, se a desistência ocorrer após esse prazo, a substituição só é permitida em situações específicas, como:

  • Falecimento do candidato;
  • Renúncia formal após o prazo;
  • Inelegibilidade, quando o nome é considerado inelegível devido a algum fator jurídico ou legal.
  • Nessas situações, o partido tem até 10 dias para apresentar o substituto.

“Desta forma, o partido cumpriu com todos os apontamentos legais, respeitando cada resolução e legislação vigente. Seguimos tranquilos e trabalhando para o fortalecimento de nossa legenda”, finalizou o presidente.

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