Cármen cancelou multa de R$ 600 mil aplicada por Moraes a dona de perfil e diz que cobrança foi indevida

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O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF - Pedro Ladeira - 9.abr.26/Folhapress

por Folha de S.Paulo

A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Cármen Lúcia, cancelou a aplicação de uma multa que poderia chegar a R$ 600 mil e que tinha sido determinada pelo seu antecessor no cargo, o ministro Alexandre de Moraes, contra a dona de um perfil no X (antigo Twitter) por publicação de desinformação. Segundo a ministra, a cobrança era indevida.

A multa tinha sido aplicada em junho de 2023 e foi afastada pela ministra em decisão publicada em junho de 2025, após solicitação de Rita de Cássia Serrão.

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Em novembro de 2022, em meio aos movimentos de contestação do resultado das eleições presidenciais que culminaram no 8 de Janeiro, Moraes suspendeu o perfil dela, junto a outras contas, por posts enquadrados como desinformação contra a integridade do processo eleitoral.

Semanas mais tarde, em janeiro, o ministro determinou a reativação dos perfis e, ao mesmo tempo, previu uma multa diária de R$ 20 mil no caso de reiteração da conduta. Não ordenou, porém, o sigilo do caso, tampouco notificou os usuários sobre a imposição dessa multa. As ordens até então tinham sido direcionadas apenas para as redes sociais.

Meses depois disso, em junho de 2023, após monitoramento da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), o ministro afirmou que tinha havido “nítido descumprimento” da medida imposta anteriormente, aplicou a multa de diária por período correspondente a quase um mês e só então determinou a intimação dos usuários.

Ao analisar o pedido de Rita posteriormente, quando ela já tinha sido notificada, a ministra Cármen Lúcia decidiu pelo afastamento da multa, mesmo posicionamento defendido pelo Ministério Público Eleitoral.

“Ausente a intimação da decisão que determinou a aplicação de multa em caso de reiteração de conteúdo já bloqueado nos autos e não identificadas publicações contendo desinformação ou apologia a atos atentatórios à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito, indevida a cobrança de multa fixada na decisão”, escreveu a ministra.

A ministra afirmou ainda que, segundo a AEDD, em análise de uma amostra aleatória das publicações de Rita a partir da data em que se iniciava a cobrança da multa, “não foram identificados conteúdos desinformativos com franca apologia a atos antidemocráticos”.

O caso teve o trânsito em julgado publicado em fevereiro deste ano. Em dezembro de 2023, a Folha tinha revelado a cobrança das multas por Moraes sem que tivesse havido qualquer notificação dos destinatários das ordens anteriores. A intimação de Rita, conforme consta em manifestação do Ministério Público, ocorreu no dia 6 daquele mês, poucos dias após a publicação.

Procurado pela reportagem à época, o TSE tinha informado via assessoria de comunicação que ainda estava no processo de localização de Rita e de Wagner (dono de outro perfil alvo da multa). Não explicara, contudo, porque não houve intimação da decisão de janeiro.

Esse é um dos poucos processos das eleições de 2022 em que o TSE atuou com seu poder de polícia para bloquear perfis que pode ser encontrado na consulta pública da Justiça Eleitoral.

Como mostrou a Folha, além de vários procedimentos estarem sob sigilo, o tribunal não fornece sequer dados agregados sobre como se deu sua atuação com base em resolução aprovada naquele pleito e que ampliou os poderes da corte contra desinformação.

Uma parcela das ordens sigilosas proferidas pelo TSE com base nessas regras veio a público em 2024, a partir de um relatório do comitê do Congresso dos EUA. Em levantamento realizado pela Folha, de 25 processos do TSE citados no documento, apenas 3 estão públicos.

Além da questão da falta da intimação, o processo em questão levantou ainda o debate, entre especialistas consultados pela Folha à época, quanto à atuação da Justiça Eleitoral fora do período eleitoral.

No relatório do TSE que embasou a multa, constava uma postagem de Rita de maio de 2023, com 61 visualizações, em que ela dizia: “A mais pura verdade o que nos deixa a certeza de que eles não venceram a eleição mas sim tomaram o poder”, junto ao post de um articulista que dizia que a popularidade de Lula não se comparava à de Bolsonaro.

Com base no documento, Moraes afirmou que se constatava a recalcitrância de Rita e do perfil de Wagner Pereira “na propagação de desinformação contra as eleições, em franca apologia a atos antidemocráticos” e em desacordo com sua decisão anterior de janeiro.

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