Começa período de defeso do caranguejo, na Paraíba

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Caranguejos

(Foto: Acervo ICMBio)

O início do período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) já foi estabelecido na Paraíba, marcando uma fase em que é proibida a captura, transporte, comercialização e outros processos relacionados à espécie.

Esse defeso visa proteger a reprodução dos caranguejos, evitando sua extinção. A medida foi anunciada por meio de uma Portaria publicada no Diário da União, que abrange diversos estados brasileiros, incluindo Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Durante o defeso, os envolvidos no manejo do caranguejo-uçá devem fornecer uma Declaração de Estoque detalhada dos animais.

O período de defeso será de 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025, com outras datas subsequentes até abril de 2025.

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