Congresso derruba veto de Lula e governo terá de fazer repasses adicionais para saúde em áreas de desastres

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Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Reprodução

O Congresso Nacional derrubou, na quinta-feira (9), um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que desobrigava o governo federal a fazer repasses adicionais de recursos ao SUS para municípios e estados que estejam em situação de calamidade pública.

Para passar a valer, a proposta ainda será promulgada pelo presidente do Congresso e publicada no Diário Oficial.

O trecho faz parte de uma proposta que fez alterações nos instrumentos de prevenção e recuperação de áreas atingidas por desastres na Lei que criou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, de 2012.

Com a derrubada do veto, sempre que for reconhecida situação de calamidade a União deverá realizar um repasse adicional de recursos destinados para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A ideia inicial da proposta era que os municípios e estados atingidos por calamidades pudessem receber um reforço na “assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres”.

O trecho havia sido vetado pelo presidente em dezembro de 2023. A justificativa era de que o governo tinha competência própria para decidir sobre como realizar atendimento à população atingida por alguma calamidade.

“Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público dado que é competência da União garantir o atendimento necessário à população atingida por desastres, conforme as ações previstas nos planos de contingência e demais medidas de resposta necessárias, inclusive por meio de crédito adicional para garantir o atendimento da população afetada. Nesse sentido, não caberia definir de antemão repasse adicional para uma finalidade específica a despeito das características de cada caso”, afirmou o presidente no veto.

Desastres causados por barragens

Outro veto derrubado pelo Congresso envolveu a forma de ressarcimento instituída pela Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), em dezembro do ano passado.

Na época, o presidente Lula vetou, entre outros, três trechos da proposta que falavam sobre a reparação financeira das pessoas atingidas por desastres do tipo.

O primeiro afirma que a indenização por perdas materiais sob os valores das propriedades e benfeitoria, lucros cessantes e para manutenção dos “níveis da vida das famílias” deverá ser paga em dinheiro.

Outro veto derrubado pelo Congresso define um prazo de 12 meses para que o governo escriture e registre novos imóveis oferecidos à população, tanto urbana quanto rural, que precisar ser realocada.

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