Devedor Contumaz: Receita envia notificações a empresas de cigarros que devem mais de R$ 25 bilhões

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RECEITA FEDERAL

Por Alexandro Martello, g1

A Secretaria da Receita Federal iniciou na terça-feira (28) o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser caracterizados como devedores contumazes, ou seja, que deixam de pagar impostos de maneira planejada e recorrente a fim de driblar legislações tributárias.

De acordo com o órgão, estão sendo enviadas notificações para 13 empresas do setor de fabricação de cigarros que devem mais de R$ 25 bilhões.

Deste total, sete devedores já estão com o CNPJ inapto por omissão de obrigações.

“A escolha desse setor para o início das notificações se deve à enorme contaminação desse mercado por devedores contumazes, com enfraquecimento da função inibidora do consumo pela tributação”, informa o Fisco.

“De fato, 7 empresas devedoras respondem por aproximadamente 12% do mercado produtor de cigarros. Ademais, há fortes indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro, em alguns casos”, afirma o texto.

Após serem notificados, a Receita Federal informou que os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz.

Caso não haja regularização ou acolhimento da defesa, os contribuintes poderão estar sujeitos às medidas previstas na lei sancionada pelo presidente Lula.

Entre elas estão:

  • a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin);
  • a vedação à celebração de transação tributária;
  • o impedimento de usufruir de benefícios fiscais e de recuperação judicial; e
  • a declaração de inaptidão do CNPJ.

Devedor Contumaz

O projeto do Devedor Contumaz, aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional após amplo debate, enquadra empresas que usam a inadimplência de tributos reiterada e injustificada como estratégia de negócio.

Ao agir dessa forma, vendem mais barato seus produtos e prejudicam a concorrência.

“A caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses. Já a inadimplência é tida como injustificada quando não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias”, explicou o Fisco.

A Receita Federal informou que a nova lei não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.

“Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e transparência”, concluiu o órgão.

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