Estados definem ICMS de 17% para compras em sites internacionais

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Foto: Kindel Media/Pexels

Por Paulo Moura

Em decisão unânime, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras em sites de varejistas internacionais.

A decisão foi tomada na terça-feira 30, e o comitê encaminhou um documento oficial ao Ministério da Fazenda na quinta-feira 1º. Segundo o Fisco, a Receita Federal quer instituir um plano de adequação para empresas de comércio eletrônico. A medida facilitaria a tributação.

Em abril, o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, encaminhou uma carta ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, pedindo a integração dos Fiscos estaduais na tributação desses itens. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país.

Alíquota do ICMS não entra em vigor imediatamente

A alíquota ainda não está em vigor porque será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança. No entanto, a medida deve levar a inclusão do tributo na guia de declaração antecipada da compra.

Os compradores de produtos de sites internacionais, como a Shein, o AliExpress e o Shopee, vão ser informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, e do ICMS.

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