FGTS pode ser usado como garantia no consignado CLT; veja o que muda e quem pode contratar
O governo federal alterou as regras do consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), modalidade de crédito para quem tem carteira assinada, para permitir o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia de empréstimos, mas apenas para empréstimos com juros limitados a 1,99% ao mês.
Segundo dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a taxa média mensal do consignado privado era de 3,62% em 19 de junho. Pelos números do Banco Central, o total emprestado por essa modalidade era de R$ 104 bilhões.
Pelas novas regras, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia em empréstimos se optar pelo saque-rescisão. Há ainda a possibilidade de oferecer ao banco outras duas garantias, também ligadas ao FGTS: 35% das verbas rescisórias —pagas na demissão— ou até 100% da multa do FGTS ao ser demitido.

Se a contratação do consignado for feita pela Carteira de Trabalho Digital, é possível utilizar o FGTS para cobrir 100% da dívida. Se o profissional fizer a contratação por meio dos bancos, esse percentual cai para 50%.
As diferenças foram adotadas porque, segundo pessoas próximas às discussões , o empréstimo feito pelos canais oficiais do governo podem ser acompanhados pelo MTE. Já os contratos com os bancos ficam restritos às negociações entre as instituições financeiras e o próprio trabalhador. O objetivo, neste caso, seria estimular contratações por meio dos canais oficiais.
As novidades foram anunciadas na segunda-feira (29), durante o lançamento de mais uma fase do Desenrola Brasil, mas a modalidade já está disponível desde a última sexta (26), segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Dados do ministério apontam que, de março de 2025, quando o novo crédito consignado do trabalhador celetista foi lançado, até 19 de junho, foram emprestados R$ 133 bilhões a mais de 10 milhões de trabalhadores.
Segundo o MTE, as alterações no consignado CLT buscam “ampliar a concorrência entre as instituições financeiras e favorecer a oferta de crédito com juros mais baixos, além de contribuir para a redução da inadimplência nas operações de crédito consignado”. A expectativa do governo é que, ao oferecer uma garantia de pagamento aos bancos, as taxas cobradas por eles caiam.
Segundo André Galhardo, economista-chefe da Análise Econômica, o tamanho da redução na taxa de juros da modalidade ainda é incerta e deve ser impactada pelo atual cenário macroeconômico, com juros e endividamento altos. “O FGTS e a multa rescisória como garantias para as instituições financeiras tende a melhorar um pouco esse cenário de taxas muito elevadas para o trabalhador. Deve reduzi-las em alguma medida”, diz Galhardo.
As operações com as novas regras do consignado CLT podem ser contratadas direto pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais oficiais dos bancos, como aplicativo ou caixa eletrônico.
Quem pode contratar o consignado CLT?
Trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) podem contratar o consignado do Trabalho, que é um empréstimo cuja parcela é descontada diretamente da folha de pagamento. Antes, a garantia do trabalhador era o seu salário mensal. Agora, com o uso do FGTS, ele pode também dar parte do fundo como garantia para conseguir o crédito em bancos ou por meio da Carteira de Trabalho Digital.
Como funciona o uso do FGTS no empréstimo?
O FGTS pode ser usado como garantia no consignado do trabalhador, mas o uso é limitado. Além disso, se fizer o empréstimo por meio da Carteira de Trabalho Digital, que é controlada pelo governo, poderá usar o fundo como garantia de 100% da dívida. Se fizer essa contratação em outros bancos, só poderá usar o fundo como garantia de 50% do débito.
O trabalhador pode escolher as seguintes opções de garantia da dívida:
- Uso de 35% das verbas rescisórias devidas a ele na demissão
- Até 10% do saldo disponível da conta do FGTS nos casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior, mas apenas para quem optar pelo saque-rescisão
- Até 100% do valor da multa paga pelo empregador referente ao FGTS em caso de demissão sem justa causa, despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior, tanto na modalidade saque-rescisão ou saque-aniversário
Vou perder o saldo do FGTS ao contratar o crédito?
Não. O saldo não é sacado no momento da contratação do empréstimo consignado. Ele só poderá ser usado nas condições previstas em contrato, em caso de inadimplência, ou seja, se o profissional não quitar a dívida que tem com o banco. O MTE reforça que a medida não representa nenhum saque automático do FGTS nem cria novos descontos imediatos para o trabalhador. O valor segue depositado na conta do trabalhador e só pode ser usado caso o trabalhador fique inadimplente, conforme preveem as novas regras.
Como contratar o novo consignado CLT?
A contratação poderá ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio de bancos que participarem do programa. Veja como fazer pela CTPS Digital:
- Baixe ou acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular
- Informe o CPF e a senha do Portal Gov.br
- Realize as operações solicitadas pelo app para provar que não é um robô
- Na página inicial, clique em “Crédito do Trabalhador”, acima, ou na imagem de dinheiro, abaixo
- Depois, vá em “Simular empréstimo”
- Irá aparecer o valor da parcela que poderá pagar por mês
- Informe de quanto precisa e em quantas parcelas quer pagar
- Depois, vá em “Simular”
- Aparecerá a simulação; se estiver de acordo, clique em “Solicitar propostas” para receber propostas de empréstimo
- O trabalhador também pode autorizar instituições financeiras a consultarem seu FGTS ou bloquear a possibilidade de empréstimo consignado, se quiser
Qual será o limite da taxa de juros?
Nas operações com garantia do FGTS, a taxa de juros será limitada a 1,99% ao mês, conforme as novas regras do governo federal. Até agora, os empréstimos contratados pelo Crédito do Trabalhador tinham juros médios de 3,62% ao mês.
Qual é a diferença entre contratar pela Carteira de Trabalho Digital e pelo banco?
A principal diferença está na cobertura da garantia. Pela Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode usar o fundo como garantia para 100% da dívida. Já pelos bancos, essa garantia só pode ser usada para quitar até 50% da dívida.
Trabalhadores informais podem contratar essa modalidade?
Não. O Crédito do Trabalhador é destinado apenas para quem é contratado pela CLT. O governo federal tem outras modalidades para quem quer quitar dívidas, como o Desenrola Brasil, e o novo Desenrola Adimplentes, que é o crédito para informais e autônomos que pagam as contas em dia ou com até 90 dias de atraso.
Por que o governo permitiu o uso do FGTS como garantia?
Um dos principais problemas do consignado CLT, lançado em março de 2025, é a taxa de juros. Dados do MTE mostram taxa média de 3,62% ao mês. O motivo é que bancos e outras instituições financeiras não tinham nenhum tipo de garantia de receber os valores emprestados quando o trabalhador era demitido. Nesta modalidade, apenas o salário servia como garantia do empréstimo. Agora, com o uso do FGTS, a expectativa é que a garantia reduza o risco para os bancos, possibilitando condições de crédito mais vantajosas, como juros limitados e maior oferta da modalidade.
O novo consignado CLT substitui outros tipos de crédito?
Não. Ela passa a ser mais uma alternativa de crédito disponível para trabalhadores formais, inclusive mediante o consignado CLT lançado pelo governo no ano passado, que não tinha ainda o uso do FGTS como garantia. O trabalhador segue podendo fazer empréstimo pessoal com o banco, usando taxa de relacionamento, e outros tipos de contratação. É preciso, no entanto, comparar juros e valor final da dívida antes de optar por fechar qualquer contrato.
