Governo federal autoriza uso das Forças Armadas no esquema de segurança das Eleições 2024

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Foto: Maurício Cattani/NSC TV

O governo federal publicou um decreto na segunda-feira (9) que autoriza o uso das Forças Armadas no esquema de segurança das Eleições 2024. Segundo o texto, as localidades e o período de atuação das Forças Armadas serão definidos conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A autorização é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo ministro da Defesa, José Múcio, e por Marcos Antonio Amaro, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

O pleito municipal ocorrerá nos dias 6 e 27 de outubro em 5.568 municípios. Mais de 115 milhões de brasileiros aptos a votar escolherão novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Brasília e Fernando de Noronha são os únicos lugares do país que não participarão das eleições deste ano, pois não são municípios.

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Um eventual segundo turno para prefeito ocorrerá apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores e quando nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos.

Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos no primeiro turno será eleito prefeito, mesmo que não tenha mais de 50% dos votos.

“A elevada quantidade de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição de 1988 e nos últimos vinte e oito anos com o desenvolvimento do sistema eletrônico de votação: o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização e eficientes em seu resultado”, afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, em julho deste ano.

Propaganda eleitoral

A exibição da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Além disso, o TSE explica que, a partir de 21 de setembro, 15 dias antes da eleição, candidatos não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante. Os eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes da eleição), exceto em caso de flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

“De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de segundo turno em diversos municípios, também é proibido circular com armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional”, informa o TSE.

 

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