Justiça concede liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno
Por Paulo Moura
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu ao ex-goleiro Bruno Fernandes o benefício da liberdade condicional. A decisão foi tomada na última quinta-feira (12) pela juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, e atendeu a um pedido que a defesa do ex-atleta tinha impetrado em abril do ano passado.
Em sua decisão, a magistrada considerou que não há qualquer obstáculo “concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde abril de 2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado”.
– O apenado [Bruno] desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar – ressaltou.
Bruno foi condenado em 2010 por envolvimento na morte da modelo Eliza Samudio. Desde 2019, ele cumpria pena em regime semiaberto domiciliar. Na liberdade condicional, como é agora o caso do ex-goleiro, o réu precisa apenas atender a algumas condições impostas pela Vara de Execuções Penais, como comparecer periodicamente à Justiça.