Justiça mantém multa de Bolsonaro por não usar máscara em São Paulo
Por Daniela Santos
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de liminar para suspender a multa de R$ 43,6 mil aplicada ao presidente Jair Bolsonaro por não usar máscara em eventos nas cidades de Iporanga e Eldorado, em São Paulo, durante a pandemia de Covid-19.
O caso ocorreu em agosto de 2021. Na ocasião, ainda vigorava o decreto estadual que determinava o uso do item em locais abertos e com grande concentração de pessoas.
A defesa do presidente pediu que a multa fosse suspensa até o julgamento do mérito e que o nome de Bolsonaro não fosse inscrito na dívida ativa por ter sido autuado sem conhecimento.
Nos embargos de declaração, a advogada Karina de Paula Kufa afirma que os fiscais sanitários não recolheram a assinatura do presidente dando ciência à multa.
O juiz Carlos Eduardo D’Elia Salvatori, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou a solicitação, argumentando que a grande concentração de pessoas poderia colocar em risco a segurança dos agentes.
“Apenas acrescento que solicitar apoio policial, diante de todo o contexto, poderia causar maior tumulto. Por evidência, não pode ser desconsiderado que a parte autora, pelo mandato que exerce, objetivamente impõe contornos especiais à situação. Reitero que havia risco concreto”, ressaltou o magistrado.
Salvatori também rejeitou o pedido de bloqueio da inscrição de Bolsonaro na dívida ativa. O mérito do processo ainda aguarda julgamento.