Mendonça adota critérios diferentes para PT e Flávio em casos sobre Nossa Senhora
O ministro André Mendonça em sessão da Segunda Turma do STF, que julgou a validade das prisões de Felipe Vorcaro e Henrique Vorcaro, primo e pai do banqueiro Daniel Vorcaro - Pedro Ladeira/Folhapress
Por Cleber Lourenço, ICL Notícias
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (30) ampliar uma ordem de remoção pedida pela coligação do presidente Lula (PT) contra publicações que divulgavam uma capa falsa da revista Veja envolvendo a primeira-dama Janja e a discussão sobre Nossa Senhora Aparecida. Mendonça mandou retirar quatro posts identificados pela campanha, mas recusou estender a medida automaticamente a outras reproduções do mesmo conteúdo.
A montagem atribuía falsamente à Veja uma reportagem segundo a qual um projeto apresentado por um deputado petista, com apoio de Lula, pretendia “excluir Nossa Senhora Aparecida” para “favorecer a umbanda”. A coligação acionou o TSE contra quatro perfis do X que compartilharam a imagem e pediu não apenas a retirada das URLs indicadas, mas que a decisão pudesse alcançar reproduções do mesmo conteúdo.
Mendonça concordou que a montagem era falsa e determinou ao X a remoção das quatro publicações em 24 horas. O ministro, porém, barrou a parte mais abrangente do pedido.
Ao justificar a negativa, afirmou que a decisão deveria ser “estritamente delimitada” e estabeleceu que uma ordem capaz de atingir reproduções sem análise individual depende da demonstração de “viralização passiva e multiplataforma” em escala suficiente para tornar inviável examinar cada publicação separadamente.
Para Mendonça, isso não foi demonstrado pela coligação de Lula. Os quatro conteúdos indicados estavam no X e, segundo o ministro, não havia elementos que comprovassem uma disseminação “massiva e transversal” entre diferentes plataformas.
A fundamentação chama atenção porque estabelece um limite explícito para o mesmo tipo de mecanismo que Mendonça adotou cinco dias antes, com alcance muito maior, em uma ação de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sobre publicações que associavam o candidato à retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
No processo de Flávio, o ministro determinou que X, Meta, TikTok e Google/YouTube atuassem preventivamente sobre reproduções do conteúdo considerado falso. A aplicação da medida alcançou mais de mil links e já obrigou Mendonça a reconhecer que pelo menos uma publicação havia sido incluída indevidamente na ordem.

No caso Flávio, Mendonça considerou escala suficiente
Há uma diferença importante entre os dois processos. Na ação de Flávio, sua campanha apresentou ao TSE um levantamento que apontava 2.086 publicações feitas por 1.674 contas, somando mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.
Também informou que 1.301 novas publicações teriam surgido mesmo depois de uma correção pública da informação que deu origem à controvérsia.
Com base nesses números, Mendonça concluiu que o caso havia deixado de envolver publicações isoladas e adquirido características de “replicação massiva e multiplataforma”.
Foi essa avaliação que permitiu ao ministro dar um passo além da retirada de URLs previamente analisadas pelo TSE.
Mendonça acionou X, Meta, TikTok e Google/YouTube para que atuassem preventivamente contra novas reproduções consideradas idênticas ou substancialmente equivalentes ao núcleo factual declarado falso.
A ordem poderia atingir textos, imagens, vídeos, áudios e memes.
Na prática, isso significou que a retirada deixou de depender exclusivamente de uma decisão específica do tribunal sobre cada URL. As próprias plataformas passaram a ter de identificar quais novas publicações se enquadravam na determinação.
É justamente esse mecanismo que Mendonça agora afirma depender de uma situação excepcional.
Na decisão desta quarta, o ministro estabeleceu que abandonar a apreciação individual exige demonstração de viralização em dimensão capaz de tornar esse exame insuficiente.
A diferença de escala entre os dois processos oferece uma justificativa jurídica para as decisões distintas. No caso de Flávio, Mendonça considerou demonstrada a circulação de milhares de publicações e milhões de visualizações. Na ação da coligação de Lula, foram apresentadas quatro URLs de uma única plataforma.
O ponto que passa a poder ser escrutinado a partir da nova decisão é outro: quais elementos são suficientes para autorizar que conteúdos ainda não analisados individualmente pela Justiça sejam retirados com base em uma ordem geral?

Ordem ampla no caso Flávio já produziu falso positivo
A questão ganhou importância porque a execução da ordem dada no processo de Flávio já apresentou problemas.
Na terça-feira (29), quatro dias depois de ampliar a decisão, Mendonça reconheceu que uma publicação da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) havia sido alcançada indevidamente.
Depois de analisar o post, o ministro concluiu que Erika não havia reproduzido o núcleo factual considerado falso e determinou que a publicação fosse preservada ou restabelecida.
O episódio mostrou, na prática, o risco de uma ordem que permite enquadrar novas publicações sem que cada uma delas tenha passado previamente pelo tribunal.
Mesmo diante do erro, Mendonça rejeitou o pedido para que os conteúdos fossem submetidos a análise judicial individual antes da remoção.
A justificativa voltou a ser a escala. Segundo o ministro, diante de milhares de publicações e milhões de visualizações, exigir uma decisão específica para cada URL tornaria a medida materialmente ineficaz.
A própria plataforma X também questionou como a ordem estava sendo executada. Em manifestação apresentada ao TSE, a empresa afirmou ter recebido uma relação com 1.022 URLs sem indicação individual de quais conteúdos efetivamente violavam a decisão.
A plataforma sustentou que a lista reunia materiais diferentes entre si e pediu maior delimitação do que deveria ser retirado.
É nesse cenário que Mendonça passa a registrar, em outro processo envolvendo a mesma disputa religiosa, que uma ordem desse alcance deve ser excepcional e “estritamente delimitada”.
No pedido da coligação de Lula, quatro URLs não foram suficientes para justificar uma atuação generalizada das plataformas. No de Flávio, os números apresentados pela campanha levaram o ministro à conclusão oposta.
A diferença quantitativa impede tratar as duas situações como idênticas. Mas a decisão desta quarta fornece, pela primeira vez, um critério expresso do próprio Mendonça para avaliar a fronteira entre elas: a remoção sem análise individual só se justificaria quando houver demonstração concreta de uma viralização massiva e multiplataforma capaz de tornar insuficiente o exame de cada publicação.
Esse parâmetro surge depois de a ordem ampla adotada no processo de Flávio alcançar mais de mil links, ser questionada pela própria plataforma encarregada de cumpri-la e produzir ao menos um erro já reconhecido pelo próprio ministro.


