MPE pede indeferimento da candidatura de Daniella Ribeiro a 1ª suplente de senador na chapa de Nabor

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no sábado (15), o indeferimento do registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de 1ª suplente de senador na chapa encabeçada pelo ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos).

Foto: reprodução

A ação de impugnação foi protocolada pelo procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga. No início da semana, uma outra ação, apresentada pelo advogado Olímpio Rocha, também havia questionado o registro da senadora.

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O principal argumento apresentado pelo MPE é que Daniella Ribeiro, por ser mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), estaria alcançada pela hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal.

MPE entende que suplência não configura reeleição

Na manifestação, o procurador regional eleitoral sustenta que a exceção prevista na Constituição para quem já ocupa mandato eletivo e busca a reeleição não se aplicaria ao caso de Daniella.

Isso porque, embora a senadora seja atualmente titular de um mandato eletivo, ela não disputa a renovação do cargo de senadora como titular. A candidatura apresentada é para a função de 1ª suplente de senador.

Segundo o MPE, a distinção entre titular e suplente é reconhecida pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em diferentes situações.

A Procuradoria entende que a regra constitucional deve ser interpretada de maneira restritiva e que a exceção prevista no dispositivo alcançaria apenas quem já possui mandato e concorre à renovação do mesmo cargo.

“Para o MPE, suplência não é reeleição.”

Ainda de acordo com a manifestação, permitir a candidatura de Daniella na condição de suplente poderia contrariar a finalidade da regra constitucional, que busca impedir que o parentesco com o titular do Poder Executivo seja utilizado para viabilizar outras candidaturas na mesma circunscrição.

Parentesco com Lucas Ribeiro

O artigo 14, § 7º, da Constituição Federal estabelece restrições à candidatura, na mesma circunscrição eleitoral, de cônjuges e parentes de até segundo grau do presidente da República, governadores e prefeitos.

A própria Constituição prevê uma exceção para aqueles que já sejam titulares de mandato eletivo e estejam disputando a reeleição.

No caso de Daniella, o MPE considera que os requisitos para essa exceção não estariam presentes simultaneamente: ela é titular de mandato eletivo, mas não concorre à reeleição para o mesmo cargo.

Daniella é mãe de Lucas Ribeiro, atual governador da Paraíba, e pretende concorrer à primeira suplência de senador pelo Estado.

Defesa ainda não foi apresentada

A assessoria da senadora informou, no sábado (15), que os advogados de Daniella Ribeiro ainda não foram notificados da ação de impugnação apresentada pelo MPE.

Segundo a assessoria, a defesa será apresentada após a notificação formal.

O pedido do Ministério Público Eleitoral será analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a regularidade do registro da candidatura.

Por Patos Online
Com informações do Jornal da Paraíba

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