MPPB pede revogação de trecho de decreto que desobriga uso de máscaras em João Pessoa
Foto: Caíque Rodrigues/g1 RR
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou uma ação contra trecho do novo decreto municipal de João Pessoa, que flexibilizou o uso de máscaras em locais abertos, em João Pessoa, neste sábado (19). Na ação, a promotora de Justiça Jovana Tabosa pede a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento ao prefeito da cidade, Cícero Lucena.
A decisão, segundo Jovana Tabosa, que atua na defesa da saúde, está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à impossibilidade de os municípios editarem decretos menos restritivos que o Estado.
O novo decreto da Prefeitura de João Pessoa com as prevenções contra a Covid-19 derrubou a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes abertos para pessoas a partir de 12 anos. Para as crianças abaixo dessa idade, a liberação é até mais abrangente e vale tanto para ambientes abertos como para ambientes fechados. As normas começam a valer neste sábado (19) e têm validade até 31 de março.
O MPPB destaca que a decisão do município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a Covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.
No pedido, Jovana Tabosa também leva em consideração a orientação da Fiocruz, que considera precipitada a flexibilização da proteção facial, tendo em vista sua grande eficácia para prevenir o contágio da Covid-19 e o fato de o país já ter enfrentado três picos da doença, sendo o último em janeiro deste ano; além da descoberta de uma nova variante do coronavírus em circulação na Europa.
A promotora de Justiça destaca que nas últimas 72 horas, 2.528 casos de Covid-19 foram diagnosticados na Paraíba e sete pessoas perderam a vida em decorrência da doença.
“A liberação ou uso facultativo das máscaras, nesse momento, além de não incentivar a população a se vacinar, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas e gerar um risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia”, pontua.
Outra preocupação da promotora é que há uma agenda de grandes eventos (shows) previstos para as próximas semanas em João Pessoa.
O novo decreto não traz a exigência de teste antígeno negativo contra o vírus realizado 72 horas antes do evento, o que, para o MP, viola o decreto estadual e coloca em risco a população.
Em Campina Grande
O desembargador José Ricardo Porto do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos em Campina Grande.
A decisão do magistrado suspende parte do decreto municipal e manda que seja cumprido o decreto estadual, que prevê a obrigatoriedade, em toda a Paraíba. Segundo o desembargador, a determinação precisa ser posta em prática no prazo de 24h.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária ao município de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil.
O Ministério Público argumentava que a norma municipal é mais flexível que o decreto estadual, que por sua vez prevê a permanência obrigatória do uso de máscaras.