Município de Lucena, na PB, altera decreto que permitia abate de animais abandonados em vias públicas

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Foto: Pixabay

O prefeito de Lucena, Léo Bandeira, publicou um novo decreto alterando a Lei publicada no último sábado (1°) e retirando a possibilidade de abater animais de médio porte (suínos, caprinos e ovinos) e grande porte (bovinos e equinos), que forem encontrados nas vias públicas e não forem resgatados pelos proprietários.

A Lei publicada no sábado (1º) previa que animais de médio e grande porte encontrados nas vias públicas da cidade e que não fossem resgatados pelos proprietários dentro de um prazo de 10 dias, passariam por um leilão dos animais. Se não fossem comprados, os animais passariam por análise veterinária de condições de consumo.

O abate seria para distribuir a carne de forma gratuita para o consumo humano em escolas municipais e também entidades filantrópicas conveniadas do município.

Após publicação do decreto, instituições protetoras dos animais condenaram a iniciativa e, na quarta-feira (5), a Promotoria de Justiça de Cabedelo recomendou que o decreto fosse revogado.

De acordo com o Ministério Público, o decreto afronta a Constituição Federal, a qual “impõe ao poder público o dever de proteção da fauna e da flora e proíbe práticas que submetam os animais à crueldade”.

O promotor Bergson Formiga Barros ressaltou também que, segundo a Lei dos Crimes Ambientais, os animais apreendidos devem ser reintegrados preferencialmente ao seu habitat natural ou entregues a instituições adequadas, como jardins zoológicos e fundações.

Agora, no novo texto, o prazo para o proprietário retirar o animal será mantido, mas se o animal não for comprado em leilão, será doado para entidades protetoras e santuários de animais. “Já havia um abaixo-assinado com 1,8 mil assinaturas de moradores pedindo para prefeitura intervir por causa dos acidentes. Mas para evitar polêmica, vamos ajustar o trecho do decreto e fazer a doação para essas entidades”, afirmou o prefeito.

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