Portaria estabelece limites para presença de crianças e adolescentes em festas carnavalescas na Paraíba

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Parque das Três Ruas - Carnaval

O Poder Judiciário da Paraíba publicou a Portaria nº 01/2026 com regras para participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos. A medida foi assinada pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, e vale para festas em espaços públicos e privados.

A portaria considera criança quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos incompletos. Crianças menores de cinco anos não podem participar de eventos após as 22h. O documento também proíbe a exposição de crianças e adolescentes com trajes inadequados, com punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Crianças entre seis e 12 anos incompletos podem participar dos eventos até meia-noite, desde que acompanhadas por pais ou responsáveis. Crianças e adolescentes até 14 anos incompletos podem participar de blocos e festas para adultos quando acompanhados. Adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos podem participar desacompanhados, desde que tenham autorização por escrito dos responsáveis.

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Caso uma criança ou adolescente seja encontrado em situação irregular, será entregue aos responsáveis. Se não houver responsável, o menor será encaminhado para unidade de acolhimento da comarca de João Pessoa.

por THMais

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