Programa do Imposto de Renda 2025 é liberado nesta quinta-feira (13); veja como baixar

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RECEITA FEDERAL

A Receita Federal liberou o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 nesta quinta-feira (13). Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador e começar o preenchimento da declaração, caso sejam obrigados a prestar constas ao fisco.

O prazo de entrega vai das 8h de 17 de março até 23h59 do dia 30 de maio. Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que dá R$ 2.824 por mês. No ano passado, estava obrigado a declarar quem havia recebido a partir de R$ 30.639,90 em 2023.

A maneira mais tradicional e que foi também mais a usada no ano passado é baixar o programa de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) no computador.

Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa. A segunda opção mais usada, com 11,3% das declarações, foi através do portal e-CAC, usando o sistema de nuvem.

A Receita lança ainda, na edição do Imposto de Renda deste ano, uma nova funcionalidade no Meu Imposto de Renda. A ideia é acabar com o programa gerador nos próximos anos e só permitir a entrega da declaração com o uso da senha do portal Gov.br.

“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de MIR, uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração do Imposto de Renda é o Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online”, diz o auditor fiscal Juliano Neves, em coletiva do Imposto de Renda.

A declaração pré-preenchida só será liberada a partir de 1º de abril. Neste caso, o cidadão tem mais facilidade em prestar contas porque parte dos dados já vem preenchido pelas empresas prestadoras de serviços ou para quem o contribuinte prestou serviço.

A Receita permite que o contribuinte faça a prestação de contas pelo celular ou tablet usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado nas lojas da AppStore (para quem usa o sistema iOS do iPhone) e da PlayStore (para quem usada o sistema Android).

Saiba abaixo como fazer para usar uma das três opções permitidas pela Receita.

VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR

  • Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
  • No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.
  • Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.
  • Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
  • Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
  • Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.

Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET

  • Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
  • Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
  • Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
  • Com o login feito, no item “Declarações do IRPF” clique em “IRPF 2024”
  • Vá em “Preencher declaração”
  • O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
  • Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC

  • Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
  • É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
  • Vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
  • Com o login feito, no item “Serviços do IRPF” clique em “Fazer declaração” e em seguida vá em “2025”, quando essa opção estiver disponível
  • O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
  • Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 26.963,20
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos

COMO DECLARAR O IR?

A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.

É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

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