Reforma tributária: Receita Federal diz que ‘split payment’ obrigatório deve começar só em 2028; entenda

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Por Alexandro Martello, Mariana Assis, g1

Split payment começará gradualmente em empresas que vendem para outras empresas em 2027 — Foto: DB Supermercados

A Secretaria da Receita Federal informou ao g1 que o chamado “split payment” da reforma tributária sobre o consumo deverá se tornar obrigatório somente a partir de 2028 nas operações entre empresas, o chamado “business to business” (B2B).

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Isso representa atraso em relação à expectativa inicial de que o “split payment” estaria disponível no início de 2027, quando entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo federal da reforma tributária sobre o consumo.

💵O “split payment” é um dos módulos do super sistema da Receita Federal que foi criado para viabilizar o pagamento dos tributos sobre o consumo em tempo real para o governo, estados e municípios — reduzindo a sonegação fiscal.

🔎O sistema também permitirá o ressarcimento de créditos tributários utilizados na cadeia anterior da produção, um dos pilares da reforma tributária. A ideia é que isso possa ser feito no mesmo dia, em horas.

Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o sistema do governo que viabilizará o “split payment” estará pronto no início do próximo ano. Mas isso não será suficiente para cobrar a obrigatoriedade de sua utilização a partir de 2027.

➡️Isso ocorre porque ele só será mandatório quando todos meios de pagamento, e instituições responsáveis por eles, estiverem dentro da plataforma. A expectativa é de que a adesão de mais de 200 instituições financeiras ocorra, gradualmente, ao longo do ano que vem.

“A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento [com um cronograma]. Talvez, o primeiro deve ser a transferência eletrônica financeira, depois a gente vai começar com o PIX estático e a gente vai subindo modelos ao longo do ano. E aí eu não consigo precisar uma data [para o split obrigatório], porque depende do lado dos prestadores de serviços de pagamento estarem prontos”, disse Juliano Neves, da Receita Federal.

➡️Somente após o término desse processo, que depende da adesão de todas instituições de pagamento, o que inclui, também, a negociação de uma remuneração por investimentos em sistemas e segurança ao setor financeiro, o “split payment” passará a ser cobrado.

“Para as empresas que vão estar afetadas, a primeira coisa é: calma, que o ‘split payment’ não vai ser obrigatório instantâneo de uma vez. Então, ao longo de 2027, a gente vai começar a colocar opcionalmente por meios de pagamento, indo devagarzinho. Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento. Provavelmente, em 2027 não vai dar tempo”, acrescentou o subsecretário de Gestão Corporativa do Fisco.

➡️A partir do momento em que os meios de pagamento, e consequentemente as instituições financeiras, forem sendo inseridas no sistema da Receita Federal, as empresas poderão escolher se querem fazer a venda com ou sem o “split payment”. Isso valerá para cada transação.

Como será feito o crédito da CBS?

Uma das mudanças da reforma tributária sobre o consumo é o fim da cumulatividade, ou seja, a CBS federal, que começa já em 2027, assim como uma alíquota marginal do IBS dos estados e municípios, funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA).

Vigente no resto do mundo, esse sistema permite que, ao longo da cadeia de produção, o imposto seja cobrado em cada etapa. Com isso, as empresas podem descontar o tributo pago anteriormente.

Por exemplo: se o IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto de R$ 20, que, ao final da cadeia, totalizará R$ 20, após os mecanismos de crédito e compensação entre as diferentes empresas da produção e da comercialização.

➡️Na ausência do “split payment” obrigatório a partir do início de 2027, a Receita Federal explicou que as empresas continuarão emitindo, normalmente, as notas fiscais por cada compra e venda.

Ao fim do mês, elas emitirão um documento de arrecadação (Darf) para pagar os tributos devidos, como é feito atualmente.

Depois de pagar os tributos, o ressarcimento relativo ao imposto de outras partes da cadeia de produção será creditado em, no máximo dois meses. Isso porque o tributo vence no último dia útil do mês seguinte.

➡️O Fisco informou, porém, que há um modelo alternativo para receber mais rapidamente os créditos tributários, chamado de “Recolhimento pelo Adquirente (RAD)”.

Nesse formato, a empresa compradora de um produto ou serviço recolhe diretamente o valor dos tributos da operação e, por isso, consegue obter o crédito tributário de forma mais rápida. A companhia vendedora, por sua vez, recebe o valor da venda já descontado o imposto.

O que cada um deve fazer? E o Simples Nacional?

➡️A Receita Federal lembrou que todas empresas devem obrigatoriamente preencher os campos relativos aos impostos sobre o consumo na nota fiscal eletrônica em 2027.

Para as empresas sujeitas ao regime não cumulativo, o aproveitamento de créditos poderá ser feito dessa forma no próximo ano:

  • por meio do recolhimento normal, no fim do mês, e abatimento posterior pelo ressarcimento de tributos em outras fases da cadeia;
  • pelo sistema do recolhimento pelo adquirente, com ressarcimento mais ágil;
  • pelo “split payment”, assim que for gradualmente implementado ao longo de 2027, com ressarcimento imediato de créditos.

➡️As empresas do Simples Nacional, ou seja, com rendimento anual de até R$ 4,8 milhões, terão a opção de permanecer no atual modelo de tributação simplificado (chamado de Simples “puro”), ou de migrar para um sistema híbrido (com aproveitamento de créditos).

A escolha, para o primeiro semestre de 2027, terá de ser feita até o fim de setembro.

Em março do ano que vemo prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com validade para as vendas do segundo semestre de 2027.

“A empresa do Simples ele vai ter que ver qual é o modelo de negócio dela. É uma empresa que quase só vende direto para o consumidor final? Mantém o Simples puro que vai ser mil vezes mais fácil para ela. Ela é uma empresa do Simples meio de cadeia? Ou seja, ela compra de alguém e vende pra uma outra empresa que vai fazer para frente. Aí talvez ela faça sentido pra ela sair do simples puro e ir para essa situação híbrida, porque aí ela consegue transferir crédito para quem quer estar comprando”, explicou Juliano Neves, da Receita.

O subsecretário da Receita Federal observou que a maior parte das empresas do Simples Nacional faz justamente vendas direto ao consumidor final, não sendo necessário, nesse caso, optar pelo sistema híbrido (que permite transferência de créditos).

➡️O microempreendedor individual não terá opção de escolha, ele permanecerá, necessariamente, no Simples Puro, pois realiza vendas diretas ao consumidor final.

“O MEI, ele vai pagar um valor fixo de CBS e IBS e o MEI, ele não transfere crédito para frente. Então o MEI não entra nessa”, disse o técnico do Fisco.

➡️A Receita Federal esclareceu, também, que nada muda para o consumidor final com a reforma tributária.

“O consumidor final, ele nunca sequer vai ver diferença na vida dele se tem ‘split’ ou não tem ‘split’. Nem hoje, nem amanhã, nem em 2035. Porque para pessoa que está fazendo a compra final, pra ele é irrelevante se por trás tem um ‘split’ ou não”, concluiu Neves, do Fisco.

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