Senado Federal revogou, nesta terça-feira (10/8), por meio de projeto de lei, a Lei de Segurança Nacional. A legislação de 1983 foi sancionada pelo então presidente do Brasil, João Figueiredo, ainda durante a ditadura militar. Os senadores analisaram e rejeitaram três destaques apresentados à matéria, que agora segue para sanção presidencial.

Além de revogar a lei, o projeto aprovado no Congresso trata de crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o funcionamento das instituições democráticas e dos serviços essenciais, autoridade estrangeira ou internacional e contra a cidadania.

O relator da matéria no Senado é o senador Rogério Carvalho (PT-SE). O petista afirmou que a aprovação da matéria é a “oportunidade de sanear o ordenamento jurídico.

“Contra o espectro autoritário, temos a oportunidade de sanear o ordenamento jurídico e cumpriremos o nosso papel. Podemos dar o nosso voto para abolir a Lei de Segurança Nacional e, com esse gesto, mostrar que nenhum governo terá a autorização para agir com excesso”, enfatizou o relator.

O texto tipifica 10 novos crimes: espionagem; sabotagem; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; interrupção do processo eleitoral; violência política; comunicação enganosa em massa; atentado à soberania e ao direito de manifestação.

A nova lei prevê, ainda, a possibilidade de partidos políticos ingressarem com ação penal contra responsáveis por disparos em massa com informações falsas.

O texto defende penas para crimes como o emprego de violência contra o exercício dos Poderes, sabotagem, entre outras condutas. Além disso, assegura o direito às críticas e manifestações.

A reformulação da Lei de Segurança Nacional passou a ser defendida após uma escalada na abertura de inquéritos com base na norma, sobretudo contra opositores do presidente Jair Bolsonaro. A prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) também teve a lei como base e foi outro motivo para os parlamentares avançarem no debate.

 

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