STF vai decidir se Anvisa pode impedir venda de produtos à base de cannabis por farmácias de manipulação

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Óleo de Cannabis. Foto: Unsplash

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar o sistema de repercussão geral a um processo que discute o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de impedir farmácias de manipulação de formular e vender produtos à base de cannabis medicinal.

Ao aplicar a repercussão geral, o STF admite que o tema envolve a Constituição. Além disso, a decisão que o tribunal tomar sobre a cannabis e as farmácias de manipulação deverá valer para todos os processos sobre o tema em todas as instâncias na Justiça.

O julgamento virtual sobre o uso da repercussão geral terminou na sexta-feira (18).

Em outro julgamento, com data ainda a ser definida, o plenário vai decidir a questão e elaborar um guia para orientar a aplicação de seu entendimento em outras disputas semelhantes na Justiça.

Resolução da Anvisa

Em 2019, a Anvisa editou uma resolução que trata da venda, prescrição, monitoramento e fiscalização dos produtos de cannabis para fins medicinais.

A norma fixa que é proibida a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados à base de cannabis. As fórmulas magistrais são aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma combinação única dos componentes, elaborada para atender a necessidades específicas de um paciente. Estas substâncias são produzidas nas farmácias de manipulação.

A regra determina que os produtos derivados de cannabis devem ser fornecidos exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, com a apresentação, pelo paciente, de prescrição do médico.

Processo

A disputa jurídica em debate no Supremo começou em São Paulo. Uma farmácia de manipulação acionou a Justiça estadual para garantir o direito de elaboração e venda de produtos à base de cannabis.

Segundo a empresa, a resolução da Anvisa viola princípios constitucionais, como o da legalidade, da liberdade econômica, do livre mercado. Ressaltou ainda que o tratamento diferenciado entre farmácias de manipulação e drogarias não tem base em lei. Por isso, a resolução teria ido além dos poderes de regulamentação da agência.

A empresa obteve decisões favoráveis tanto na primeira quanto na segunda instâncias.

O município de São Paulo – responsável pela fiscalização da atividade – recorreu, então, ao Supremo, alegando risco à saúde da população. Também sustentou que o tema é questão de saúde pública e deve ser tratada com o rigor técnico, por especialistas da área médica.

Repercussão geral

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou para reconhecer que o caso tem repercussão geral, ou seja, merece uma solução uniformizada para todos os processos por tratar de questões constitucionais.

O ministro ressaltou que há decisões em vários estados que ora validam a resolução da Anvisa, ora impedem sua aplicação. Com isso, é necessária a atuação da Corte.

“Considero que a questão trazida à discussão nestes autos apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, pois enfoca o poder regulamentar das agências reguladoras, em especial no qual envolvido o direito à saúde, e o tratamento diferenciado dado às farmácias sem manipulação e drogarias e às farmácias de manipulação pela Resolução 327/2019 da Anvisa. Além disso, a controvérsia tem o potencial de multiplicar-se em inúmeras demandas em que se postula pedido semelhante”, afirmou.

Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator. O ministro André Mendonça concluiu que não cabe repercussão geral.

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