STJ decide que empresário paraibano Roberto Santiago deve ser julgado pela Justiça Eleitoral

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Sessão da Quinta Turma do STJ nesta terça (19) julgou recurso de Roberto Santiago — Foto: STJ/Divulgação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19), por maioria de votos, encaminhar para a Justiça Eleitoral a ação contra o empresário paraibano Roberto Santiago, dono de uma rede de shoppings em João Pessoa, com relação à Operação Xeque-Mate.

Ele era julgado em 11 processos por corrupção ativa, acusado de participar de um esquema de corrupção que teria comprado a renúncia do mandato do ex-prefeito de Cabedelo, Luceninha, para a partir daí controlar decisões políticas da cidade. A questão é que, pelo entendimento do STJ, “a gênese” desta manobra é as eleições municipais de 2016 e, por isso, deve ser tratada pela “justiça especializada”.

Na verdade, tratava-se de um recurso de Roberto Santiago, que tentava parar o julgamento na justiça comum. Numa primeira sessão, o relator do caso, o ministro Jesuíno Rissato, tinha votado pela permanência da ação na justiça comum da Paraíba, reafirmando que tratava-se de um caso de corrupção ativa, e não de crime eleitoral.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contudo, pediu vistas e, nesta terça-feira (19), apresentou um voto divergente que foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

O mérito do caso, portanto, não foi nem analisado. Reynaldo se baseou numa decisão do Supremo Tribunal Federal de março de 2019, que diz que crimes comuns relacionados a delitos eleitorais devem ser processados na Justiça Eleitoral. Ele chegou a dizer que seria irrelevante o debate sobre se cada ministro concordava ou não com tal decisão, mas que, independente disso, era esse o encaminhamento dado pelo STF.

Ademais, ele disse que a compra do mandato de Luceninha, de acordo com a própria peça de acusação do Ministério Público da Paraíba, só foi possível por causa de dívidas contraídas pelo político durante as eleições, quando teria feito uso de caixa 2 para poder se eleger. Logo, estaria configurado o delito eleitoral como base de todo o problema que se seguiria depois.

“Embora de fato não sejam narrados crimes eleitorais na exordial acusatória, não há como afirmar a inexistência destes. Muito pelo contrário. O próprio MP esclarece que a gênese de tudo isso remonta ao financiamento de campanha de eleição do prefeito, que, como praxe, recorreu ao caixa dois”, disse o ministro.

O caso, assim, seguirá para a Justiça Eleitoral. E qualquer decisão já dada pela justiça comum torna-se nula.

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