TJ da Paraíba aprova retroativo de R$ 234 milhões a magistrados por acúmulo de acervo

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Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB

O TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) aprovou, de forma unânime, um pagamento retroativo de R$ 234 milhões a juízes e desembargadores do estado.

A decisão foi referendada pelo Órgão Especial do tribunal em sessão administrativa extraordinária realizada no dia 26 de fevereiro. A votação durou 24 segundos.

A imagem mostra uma reunião virtual com vários juízes e autoridades. Na parte superior, estão o Presidente Fred Coutinho e Robson de Lima Cananã. Abaixo, aparecem Márcio Murilo, Guilherme Lemos, Ricardo Vital de Almeida, José Ricardo Portis, João Benedito, Agamenilina Dias Aruda, João Filho e Marcos Cavalcanti. O fundo da imagem apresenta uma sala de tribunal vazia.
Sessão extraordinária aconteceu no fim de fevereiro e votação durou 24 segundos – Tribunal de Justiça da Paraíba/No you tube

O valor se refere a uma indenização por “acúmulo de acervo processual” de janeiro de 2015 a abril de 2022. Segundo lista de beneficiários que consta no processo, 281 magistrados devem ser beneficiados com valores individuais que chegam a R$ 957 mil.

Questionado, o TJ-PB informou que não foi realizado qualquer pagamento nem há previsão para que isso seja feito, uma vez que é preciso autorização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e disponibilidade orçamentária do tribunal, “que atua sempre com responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário”.

A corte acrescentou que “o CNJ, por meio da recomendação 75/2020, determinou a extensão desse direito à magistratura estadual, corrigindo uma omissão anterior”.

O “reconhecimento administrativo”, segundo o tribunal, alcança magistrados que atuaram entre 15 de janeiro de 2015 e 30 de abril de 2022, “em condição de acúmulo de acervo sem a devida compensação”.

O acúmulo de acervo é a expressão utilizada para definir pagamentos extras a juízes que assumem processos deixados por outros magistrados.

Procurado pela reportagem, o CNJ disse que o valor indenizatório corresponde “a um terço do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa e será pago por tempo proporcional de serviço”.

“A acumulação ocorre no exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, e por acervo processual, com o total de ações distribuídas e vinculadas ao magistrado”, continua o conselho.

O pagamento da indenização foi requerido pela AMPB (Associação dos Magistrados da Paraíba). O argumento foi de que o acúmulo de acervo gerou uma sobrecarga de trabalho para os magistrados, o que justificaria a compensação financeira.

O período desse acúmulo teria sido definido de acordo com as datas de sanção das leis 13.093 e 13.095, que criaram essas gratificações para juízes federais e do Trabalho, regulamentadas pelo CNJ em 2020. A Paraíba só fez a implantação em 2022.

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