Veja o que muda para os presos com Lei das Saidinhas sancionada por Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quinta-feira (11) a Lei das Saidinhas, que restringe a saída temporária dos presos do semiaberto, as chamadas “saidinhas”.

No entanto, o presidente vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que impediria os detentos de deixarem a cadeia para visitar a família em feriados e datas festivas. A prática tem como objetivo ressocializar os presos.

O veto foi sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Outras restrições foram mantidas (leia mais abaixo).

Segundo Lewandowski, se o presidente sancionasse o texto integralmente, ao impedir os presos de visitar familiares, estaria ferindo o direito à dignidade humana previsto na Constituição.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) durante a noite de quinta-feira (11). A medida foi confirmada antecipadamente pela Presidência da República e por Lewandowski.

O veto ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.

Apesar de contrariar os parlamentares com o veto ao dispositivo considerado central, o governo sancionou pontos que, na prática, vão dificultar a progressão de regime dos detentos, o que pode engessar o sistema carcerário, segundo especialistas.

Veja lista do que muda:

Crimes hediondos

Como fica: o texto amplia as possibilidades de veto às saidinhas de condenados que cumprem pena em regime semiaberto e impede também os condenados por crimes com violência ou grave ameaça de saírem temporariamente, como estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.

Como é: hoje, são impedidos apenas os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

Progressão de pena

Como fica: a Lei de Execução Penal passa a prever que a progressão de pena para um regime menos gravoso só poderá ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado no exame criminológico — que leva em conta aspectos psicológicos e psiquiátricos.

Além disso, coloca entre as condições para progredir ao regime aberto que o preso tenha resultado positivo no exame criminológico e também demonstre comportamento de baixa periculosidade.

Como é: atualmente, o exame criminológico não é obrigatório para progressão de regime, mas pode ser exigido pelo juiz em decisão fundamentada. Especialistas ouvidos por esta reportagem dizem que o exame não tem embasamento científico e criticam a demora na sua execução.

Hoje, também não estão expressos na Lei de Execução esses conceitos de que o preso “tenha resultado positivo no exame criminológico” e “demonstre comportamento de baixa periculosidade”. Em vez disso, são analisados antecedentes, autodisciplina, senso de responsabilidade e fundados indícios de que o detento irá se ajustar.

Tornozeleiras

Como fica: permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto.

O texto sancionado também permite ao juiz impor o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.

Como é: atualmente a Lei de Execução permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica expressamente apenas no caso de progressão para o regime semiaberto.

Hoje a Lei de Execuções só permite expressamente a monitoração eletrônica para saída temporária e prisão domiciliar.

Número de ‘saidinhas’

Como fica: o projeto sancionado também revoga dispositivo da Lei de Execução que permite ao preso pedir até cinco saídas de sete dias por ano.

Como é: todo preso do semiaberto tem o direito a pedir até cinco saídas de sete dias por ano.

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