Veja os direitos de quem trabalha nos feriados dos dias 15 e 20

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Carteira de Trabalho e Previdência Social — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A comemoração da Proclamação da República nesta sexta-feira (15) irá garantir o primeiro feriado em um dia de semana após uma espera de cinco meses para os trabalhadores brasileiros. A data pode fazer com que aqueles que não trabalham no fim de semana aproveitem três dias de descanso.

Além da comemoração do dia 15, o mês de novembro também tem o dia da Consciência Negra, na quarta-feira da semana que vem (20), que será celebrado pela primeira vez como feriado nacional.

A capital carioca terá um feriado extra nos dias 18 e 19 devido à reunião dos chefes de estado do G20. Para alguns dos moradores do Rio de Janeiro, será possível aproveitar um longo feriado entre os dias 15 e 20.

Após os feriados de novembro, os brasileiros devem se preparar para o Natal, que cairá em uma quarta-feira. Uma semana depois, será comemorado o 1º de janeiro.

O calendário de 2024 contou com apenas quatro feriados prolongados, três deles no primeiro semestre do ano e o quarto na Proclamação da República. O calendário de feriados de 2025 garantirá, em contrapartida, mais dias de descanso aos trabalhadores, com nove dos 13 feriados nacionais em dias úteis de trabalho.

Além das comemorações válidas para todo o território nacional, é possível que feriados estaduais e municipais também garantam jornadas semanais mais curtas aos trabalhadores.

QUEM PRECISA TRABALHAR NO FERIADO?

O trabalho nos feriados é proibido e deve ser exercido somente pelos funcionários de serviços essenciais indicados pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego), como aqueles de assistência à saúde, trânsito, telecomunicações, indústrias, assistência social e serviços funerários.

PAGAMENTO EM DOBRO OU FOLGA?

Gustavo Galvão, advogado trabalhista e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, diz que os direitos básicos garantidos àqueles que trabalham no feriado são a remuneração em dobro ou a concessão de folgas, além de outras garantias específicas previstas nas normas coletivas aplicáveis.

No caso em que o pagamento em dobro é previsto no contrato de trabalho, não é possível que a empresa ofereça a concessão de folgas compensatórias. “O empregador tem o direito de escolher, salvo se existir previsão em sentido contrário em acordo individual ou coletivo. É comum a previsão, em acordo ou convenção coletivos, da obrigatoriedade do pagamento da remuneração em dobro”, afirma Galvão.

EMENDAS

Já as emendas do feriado não são previstas em lei e, por isso, funcionam como dias regulares de trabalho.

“A concessão de folgas na emenda não é obrigatória pelo empregador. O empregado, portanto, poderá ser convocado para trabalhar em dias que antecedem o feriado, e não terá o direito de exigir que eventual folga seja concedida especificamente nessas datas”, diz o advogado.

É possível, no entanto, que acordos de compensação sejam feitos para os trabalhadores fazerem horas extras em outros períodos e não precisarem trabalhar no dia da emenda.

NATAL E ANO-NOVO

Os esperados feriados de fim de ano funcionam, legalmente, da mesma forma como as demais comemorações nacionais, mas também dependem de ajustes específicos firmados entre a empresa e seus funcionários.

Galvão afirma que os empregados dos setores essenciais podem ser escalados e deverão receber a remuneração em dobro do dia trabalhado ou gozar de folga compensatória.

TRABALHADORES INTERMITENTES

Os trabalhadores intermitentes, aqueles que prestam serviço de forma não continuada e que recebem pelo total de horas trabalhadas, podem ser convocados para trabalhador com pelo menos três dias de antecedência, conforme explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A.C Burlamaqui Consultores.

“Desde que a empresa empregadora tenha permissão para exercer atividade em domingos e feriados, poderá convocador um trabalhador intermitente para essas datas”, diz a especialista. As regras para compensação ou pagamento em dobro devem estar previstas na convenção coletiva de cada categoria.

É possível também que o trabalhador recuse o pedido a partir da observação dos prazos legais.

ABERTURA DE BANCOS

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que as agências bancárias não terão atendimento presencial nos feriados nacionais de novembro. Transações do tipo Pix poderão ser realizadas normalmente, mas outras operações, como a TED (Transferência Eletrônica Disponivel) só serão efetivadas no dia útil seguinte ao feriado.

Contas de consumo —como, água, energia e telefone— e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Para aqueles que preferirem, é também recomendado antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

O DDA (Débito Direto Autorizado) também pode ser utilizado para pagar boletos bancários de clientes cadastrados.

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