VÍDEO: Viatura da STTrans é flagrada ultrapassando em local proibido na BR-230, em Patos, e motorista questiona conduta
Viatura da STTrans é flagrada ultrapassando em local proibido na BR-230, em Patos
Na manhã de quarta-feira, 22 de janeiro, um vídeo gravado pelo cidadão Danilo Guedes mostra uma viatura da Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos (STTrans) realizando uma ultrapassagem em local proibido. O flagrante ocorreu na altura do km 333 da BR-230, próximo ao Posto Tigrão, sentido São Mamede/Patos, na entrada da cidade, por volta das 11h.
A imagem revela que uma manobra foi realizada em um trecho da rodovia sinalizado com faixa contínua, o que indica a exclusão de ultrapassagens devido a riscos de acidentes. Além disso, o veículo da STTrans, modelo Volkswagen Gol, ultrapassou dois carros na mesma manobra.
Danilo Guedes, que registrou o momento, questionou a conduta do agente que estava dirigindo a viatura, especialmente por envolver um veículo oficial de um órgão responsável por zelar pela segurança no trânsito.
“Olhe aí o carro da STTrans dando exemplo, passando em local proibido em Patos. Não sei o que eles estavam fazendo pro lado de São Mamede, que eu saiba, só atuam na cidade”, questionou em vídeo.
Legislação e Defesas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 203, insico 5º, ultrapassar em local proibido por sinalização é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação ( CNH). Além disso, uma infração pode colocar em risco a segurança de motoristas e pedestres.
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
ART. 203
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
O Artigo 29 do CTB, no entanto, destaca que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada , quando em serviço de urgência e especificado para dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Consiste em autorização legal prevista no art. 29, VII do CTB, para que veículos com condições específicas invoquem uma espécie de imunidade no trânsito em face das infrações cometidas.
Além da natureza do veículo, a imunidade só será prejudicada pelo cumprimento das seguintes disposições:
• Estejam em serviço específico de urgência;
• Alarme sonoro;
• Iluminação vermelha intermitente.
Fora de qualquer critério, lavra-se auto de infração correspondente à transgressão cometida pelo condutor.
Resposta da STTrans
Sobre o episódio, esta reportagem entrou em contato com o superintendente da STTrans, Elucinaldo Laurindo, mas até o momento ele não se pronunciou sobre o caso. Nossa equipe deixa o espaço aberto para que o órgão possa esclarecer a explicação do ocorrido.
Por Patos Online
