PEC da escala 6×1 muda jornada de trabalho no Brasil; veja quando começa a valer e quais são as novas regras

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por Folhapress

Plenário do Senado Federal com senadores sentados em suas cadeiras e alguns em pé conversando. Painéis eletrônicos exibem informações de votação. Ambiente iluminado por teto com luzes distribuídas em padrão circular.
Plenário do Senado Federal durante sessão para votação do fim da escala 6×1 – Ton Molina/Ton Molina/Agência Senado

A PEC (proposta de emenda à Constituição) pelo fim da escala 6×1 foi aprovada nesta quarta-feira (14) pelo Senado.

A proposta cria a escala 5×2, com duas folgas por semana —sendo uma delas de preferência aos domingos. Ela começará a valer 60 dias depois de promulgada e publicada. A sessão de promulgação ainda será marcada.

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Em um primeiro momento, a carga horária semanal cairá de 44 horas para 42 horas, e será implantada a escala 5×2, sem redução de salário. Após 12 meses, haverá a redução da jornada de trabalho de 42 horas semanais para 40 horas.

Acordos e convenções coletivas de trabalho podem prever regras diferentes para a jornada e a escala, desde que se respeitem o limite semanal e diário previsto na Constituição. Esses instrumentos terão de ser revistos, porque artigos que tratem da jornada antiga perdem a validade dentro de 60 dias.

Além disso, lei complementar poderá estabelecer medidas de compensação para MEIs (microempreendedores individuais) e pequenas empresas, conforme solicitado por parte dos empresários e parlamentares.

VEJA ABAIXO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

Como ficará a jornada?

  • A regra prevista é de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. No primeiro ano, o limite semanal será de 42 horas.
  • Uma das folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Isso não significa, porém, que o trabalho aos sábados, domingos e feriados será proibido.
  • Categorias que são autorizadas por lei a trabalhar aos domingos e feriados por serem consideradas essenciais seguem com essa autorização, a exemplo de comércio, serviços, limpeza, saúde e comunicação. No entanto, será necessário garantir duas folgas por semana.
  • A legislação permite que acordos e convenções coletivas prevejam a forma de compensação, caso a folga compensatória não seja dada. É possível que haja banco de horas, a ser tirado dentro do prazo específico da lei, ou pago como hora extra.

Vou deixar de trabalhar aos sábados e domingos?

  • Não necessariamente. O fim da escala 6×1 não proíbe o trabalho aos fins de semana.
  • A empresa poderá organizar jornadas que incluam sábados, domingos ou feriados, respeitando o limite de horas e os dois dias de descanso semanal.
  • Quando houver trabalho aos domingos, o empregador deverá garantir folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva.
  • Se não houver compensação, o trabalho deve ser remunerado com pagamento em dobro.

Já trabalho na escala 5×2. O que muda?

  • A escala, em si, não muda. A diferença estará na duração da jornada.
  • Quem trabalha cinco dias e folga dois, mas cumpre jornada de 44 horas semanais, deverá passar para 42 horas e, depois da transição de um ano, para 40 horas, como diz a PEC.
  • Quem já trabalha menos horas por semana não terá uma redução.
  • No caso de quem já tem jornada de 40 horas semanais ou de 36 horas, nada mudará mesmo após o período final de transição da PEC.

Já trabalho 40 horas. Minha jornada vai cair?

  • Não. A PEC não determina uma redução para quem já tem jornada de 40 horas semanais ou inferior.
  • Uma jornada menor poderá ser estabelecida caso exista acordo ou convenção coletiva prevendo a redução.

Posso ter de trabalhar mais de oito horas por dia?

  • Durante a transição, sim. A proposta permite que acordos e convenções coletivas organizem a jornada diária para acomodar a redução do número de dias trabalhados, dentro da escala 5×2, mas com jornada semanal de 42 horas.
  • Na prática, o trabalhador poderá ter dias com mais de oito horas sem que o período adicional seja considerado hora extra, desde que esteja dentro das regras de compensação estabelecidas e faça parte de acordo ou convenção coletiva entre trabalhadores e empresas.

O que acontece com os acordos e convenções coletivas?

  • Cláusulas de acordos e convenções que estabelecem a jornada e a escala de 44 horas semanais deixarão de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, segundo o texto.
  • Empresas e trabalhadores terão de negociar a adaptação das jornadas. A PEC mantém a possibilidade de acordos e convenções estabelecerem formas diferentes de organização do trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais.

E o banco de horas?

  • A PEC não acaba com o banco de horas. Ele poderá continuar sendo utilizado conforme as regras previstas em lei e nos acordos e convenções coletivas.
  • O mecanismo pode ser usado, por exemplo, para compensar jornadas em domingos e feriados, quando houver previsão para isso.

Quem é o ‘superempregado’?

  • A PEC cria na Constituição a figura do chamado “superempregado”, que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de dois tetos e meio do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que dá hoje R$ 21.188,88.
  • Esse profissional não terá controle de jornada. Ainda assim, terá direito à nova escala de trabalho, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado.
  • A proposta amplia uma figura já existente na legislação trabalhista, o chamado trabalhador hipersuficiente, que pode negociar diretamente determinadas condições de trabalho com o empregador.

Na sessão de aprovação da proposta, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou que a discussão exige coragem e que os parlamentares precisam considerar tanto os trabalhadores quanto os empregadores.

Alcolumbre leu um discurso antes do início da votação da PEC 221, em que destacou a mudança que o fim da escala trará para a vida de “milhões de trabalhadores”. “À primeira vista, pode parecer uma mudança sutil, mas, para quem pega ônibus lotado, é uma mudança gigantesca”, disse.

“Um tema dessa dimensão exige coragem para enfrentar desafios, responsabilidade para avaliar seus efeitos e disposição republicana para construir caminhos.”

O senador Paulo Paim (PT-RS) foi o primeiro a discursar na sessão de votação do fim da escala 6×1. Ele se emocionou ao relembrar lutas anteriores pela redução da jornada de trabalho, citou canções e homenageou escritores abolicionistas em um comparativo entre a Lei Áurea, que extinguiu a escravidão, e o fim da jornada de 44 horas semanais.

Durante os discursos, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu a redução da jornada e afirmou que o descanso pode melhorar a produtividade. Ele também reconheceu a preocupação de pequenos comerciantes com a mudança. “O que não podemos é usar a solução para negar a regra geral do fim da escala 6×1”, disse.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) tratou de questões de cor e raça ligadas ao funcionamento da escala 6×1. “A escala 6×1, em primeiro lugar, é racista. Dos trabalhadores brasileiros que mais sofrem com seis dias de trabalho e somente um de folga, são os homens negros. 36,7% dos trabalhadores com mais de 44 horas são homens negros, contra 32,4% da população ocupada de homens brancos”, disse.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), médico do trabalho, defendeu a redução da jornada, mas apontou preocupações com a regulamentação e os efeitos econômicos da mudança. Ele disse querer regras complementares que respeitem as particularidades de cada atividade, medidas de apoio aos pequenos negócios e uma avaliação dos impactos sobre os municípios.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que parlamentares conservadores apoiam o fim da escala 6×1 e disse que há preocupação entre trabalhadores com a possibilidade de perder o emprego e entre empresários com o fechamento de pequenos negócios. “Apesar de alguns acharem que nós, conservadores, iríamos votar contra o trabalhador, nós conhecemos a realidade do povo brasileiro.”

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