PEC da escala 6×1 muda jornada de trabalho no Brasil; veja quando começa a valer e quais são as novas regras
por Folhapress

A PEC (proposta de emenda à Constituição) pelo fim da escala 6×1 foi aprovada nesta quarta-feira (14) pelo Senado.
A proposta cria a escala 5×2, com duas folgas por semana —sendo uma delas de preferência aos domingos. Ela começará a valer 60 dias depois de promulgada e publicada. A sessão de promulgação ainda será marcada.
Em um primeiro momento, a carga horária semanal cairá de 44 horas para 42 horas, e será implantada a escala 5×2, sem redução de salário. Após 12 meses, haverá a redução da jornada de trabalho de 42 horas semanais para 40 horas.
Acordos e convenções coletivas de trabalho podem prever regras diferentes para a jornada e a escala, desde que se respeitem o limite semanal e diário previsto na Constituição. Esses instrumentos terão de ser revistos, porque artigos que tratem da jornada antiga perdem a validade dentro de 60 dias.
Além disso, lei complementar poderá estabelecer medidas de compensação para MEIs (microempreendedores individuais) e pequenas empresas, conforme solicitado por parte dos empresários e parlamentares.
VEJA ABAIXO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
Como ficará a jornada?
- A regra prevista é de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. No primeiro ano, o limite semanal será de 42 horas.
- Uma das folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Isso não significa, porém, que o trabalho aos sábados, domingos e feriados será proibido.
- Categorias que são autorizadas por lei a trabalhar aos domingos e feriados por serem consideradas essenciais seguem com essa autorização, a exemplo de comércio, serviços, limpeza, saúde e comunicação. No entanto, será necessário garantir duas folgas por semana.
- A legislação permite que acordos e convenções coletivas prevejam a forma de compensação, caso a folga compensatória não seja dada. É possível que haja banco de horas, a ser tirado dentro do prazo específico da lei, ou pago como hora extra.
Vou deixar de trabalhar aos sábados e domingos?
- Não necessariamente. O fim da escala 6×1 não proíbe o trabalho aos fins de semana.
- A empresa poderá organizar jornadas que incluam sábados, domingos ou feriados, respeitando o limite de horas e os dois dias de descanso semanal.
- Quando houver trabalho aos domingos, o empregador deverá garantir folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva.
- Se não houver compensação, o trabalho deve ser remunerado com pagamento em dobro.
Já trabalho na escala 5×2. O que muda?
- A escala, em si, não muda. A diferença estará na duração da jornada.
- Quem trabalha cinco dias e folga dois, mas cumpre jornada de 44 horas semanais, deverá passar para 42 horas e, depois da transição de um ano, para 40 horas, como diz a PEC.
- Quem já trabalha menos horas por semana não terá uma redução.
- No caso de quem já tem jornada de 40 horas semanais ou de 36 horas, nada mudará mesmo após o período final de transição da PEC.
Já trabalho 40 horas. Minha jornada vai cair?
- Não. A PEC não determina uma redução para quem já tem jornada de 40 horas semanais ou inferior.
- Uma jornada menor poderá ser estabelecida caso exista acordo ou convenção coletiva prevendo a redução.
Posso ter de trabalhar mais de oito horas por dia?
- Durante a transição, sim. A proposta permite que acordos e convenções coletivas organizem a jornada diária para acomodar a redução do número de dias trabalhados, dentro da escala 5×2, mas com jornada semanal de 42 horas.
- Na prática, o trabalhador poderá ter dias com mais de oito horas sem que o período adicional seja considerado hora extra, desde que esteja dentro das regras de compensação estabelecidas e faça parte de acordo ou convenção coletiva entre trabalhadores e empresas.
O que acontece com os acordos e convenções coletivas?
- Cláusulas de acordos e convenções que estabelecem a jornada e a escala de 44 horas semanais deixarão de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, segundo o texto.
- Empresas e trabalhadores terão de negociar a adaptação das jornadas. A PEC mantém a possibilidade de acordos e convenções estabelecerem formas diferentes de organização do trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais.
E o banco de horas?
- A PEC não acaba com o banco de horas. Ele poderá continuar sendo utilizado conforme as regras previstas em lei e nos acordos e convenções coletivas.
- O mecanismo pode ser usado, por exemplo, para compensar jornadas em domingos e feriados, quando houver previsão para isso.
Quem é o ‘superempregado’?
- A PEC cria na Constituição a figura do chamado “superempregado”, que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de dois tetos e meio do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que dá hoje R$ 21.188,88.
- Esse profissional não terá controle de jornada. Ainda assim, terá direito à nova escala de trabalho, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado.
- A proposta amplia uma figura já existente na legislação trabalhista, o chamado trabalhador hipersuficiente, que pode negociar diretamente determinadas condições de trabalho com o empregador.
Na sessão de aprovação da proposta, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou que a discussão exige coragem e que os parlamentares precisam considerar tanto os trabalhadores quanto os empregadores.
Alcolumbre leu um discurso antes do início da votação da PEC 221, em que destacou a mudança que o fim da escala trará para a vida de “milhões de trabalhadores”. “À primeira vista, pode parecer uma mudança sutil, mas, para quem pega ônibus lotado, é uma mudança gigantesca”, disse.
“Um tema dessa dimensão exige coragem para enfrentar desafios, responsabilidade para avaliar seus efeitos e disposição republicana para construir caminhos.”
O senador Paulo Paim (PT-RS) foi o primeiro a discursar na sessão de votação do fim da escala 6×1. Ele se emocionou ao relembrar lutas anteriores pela redução da jornada de trabalho, citou canções e homenageou escritores abolicionistas em um comparativo entre a Lei Áurea, que extinguiu a escravidão, e o fim da jornada de 44 horas semanais.
Durante os discursos, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu a redução da jornada e afirmou que o descanso pode melhorar a produtividade. Ele também reconheceu a preocupação de pequenos comerciantes com a mudança. “O que não podemos é usar a solução para negar a regra geral do fim da escala 6×1”, disse.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) tratou de questões de cor e raça ligadas ao funcionamento da escala 6×1. “A escala 6×1, em primeiro lugar, é racista. Dos trabalhadores brasileiros que mais sofrem com seis dias de trabalho e somente um de folga, são os homens negros. 36,7% dos trabalhadores com mais de 44 horas são homens negros, contra 32,4% da população ocupada de homens brancos”, disse.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), médico do trabalho, defendeu a redução da jornada, mas apontou preocupações com a regulamentação e os efeitos econômicos da mudança. Ele disse querer regras complementares que respeitem as particularidades de cada atividade, medidas de apoio aos pequenos negócios e uma avaliação dos impactos sobre os municípios.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que parlamentares conservadores apoiam o fim da escala 6×1 e disse que há preocupação entre trabalhadores com a possibilidade de perder o emprego e entre empresários com o fechamento de pequenos negócios. “Apesar de alguns acharem que nós, conservadores, iríamos votar contra o trabalhador, nós conhecemos a realidade do povo brasileiro.”


