Congresso aprova obrigatoriedade de aprovação no Enamed para exercer medicina

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por Folhapress

Plenário do Senado Federal com poucos senadores sentados em cadeiras azuis e mesas de madeira. No centro, duas pessoas conversam em pé. Ao fundo, mesa da presidência com cinco pessoas sentadas. Telas eletrônicas exibem informações nas laterais da sala.
Plenário do Senado Federal na quarta (14) – Pedro Ladeira – 14.out.26/Folhapress

O Congresso Nacional aprovou quinta-feira (15) a MP (medida provisória) que torna obrigatória a comprovação de proficiência por meio do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para exercer medicina no Brasil, a um dia de a proposta perder a validade.

O texto segue agora para a assinatura presidencial.

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O projeto foi chancelado de forma simbólica (quando não há contagem nominal de votos) na Câmara dos Deputados e no Senado após uma quebra de braço entre o MEC (Ministério da Educação) e o CFM (Conselho Federal de Medicina), que disputaram quem teria mais poder sob a condução do exame. No fim, o conselho conseguiu retomar protagonismo que havia sido atribuído ao órgão do governo federal.

Médico, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a medida provisória garante maior qualidade aos serviços de saúde oferecidos à população e permite impor uma avaliação rigorosa. “Todo estudante de medicina tem direito a uma formação sólida e de qualidade, assim como todo brasileiro tem o direito de ser atendido por profissionais devidamente preparados”, disse.

Mais cedo, o parecer do relator dr. Luizinho (PP-RJ) foi aprovado na comissão mista criada para analisar a MP. A deputada Bia Kicis (PL-DF) e o senador Marcos Pontes (PL-SP) –que é autor de um projeto que também cria uma espécie de “OAB da medicina”– registraram voto contrário à proposta.

O debate no colegiado foi marcado por intensa negociação por parte do relator e do presidente da comissão, o ex-ministro da Educação e senador Camilo Santana (PT-CE), para evitar que a medida caducasse depois de duas tentativas frustradas de análise.

Como mostrou a Folha, governo e oposição chegaram a um acordo na manhã desta quinta para modificar e votar o relatório. A reunião da comissão mista marcada para terça (13) foi cancelada, e a de quarta (14) não ocorreu por falta de quórum, exatamente pela falta de consenso da proposta.

Apesar da aprovação, a sessão desta quinta foi conturbada. Houve, por exemplo, um pedido de vista (mais tempo para análise) do senador Alan Rick (Republicanos-AL) para tentar derrubar o trecho da medida provisória que estabelece que o Enamed substituirá a etapa teórica do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos), além da prova prática.

O congressista disse que exigir que pessoas formadas fora do país tenham que fazer dois exames seria falta de isonomia em relação aos que se formam em instituições nacionais.

Dr. Luizinho, que também é médico e já foi secretário estadual de Saúde do Rio de Janeiro, rebateu Alan Rick e afirmou que não abriria mão desse ponto em seu parecer. Ele argumentou que os cursos fora do Brasil não são regulamentados pelo MEC e que, por isso, as duas provas são necessárias.

Deputada da oposição, Bia Kicis afirmou que o governo estava tentando atropelar o Legislativo com a medida provisória. Ela argumentou que já há textos tanto na Câmara quanto no Senado para criar a “OAB de medicina” e defendeu que um deles fosse analisado, descartando a proposta governista.

Representantes do CFM que estavam no local também pressionaram para que a medida provisória perdesse a validade caso o texto não atendesse às exigências deles.

Em seu parecer, o relator retirou a presidência permanente do MEC à frente da comissão responsável por organizar o exame e estabeleceu um rodízio anual na chefia. Serão dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo conselho dos médicos. O presidente do grupo terá voto de minerva para desempatar votações.

O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, esteve presencialmente na sessão desta quinta.

Uma das principais mudanças negociadas foi a retirada da exigência de duas avaliações insatisfatórias para a abertura de processos de supervisão contra faculdades de medicina. O texto final estabeleceu que um conceito anual insatisfatório, calculado com base na proporção de estudantes proficientes na etapa final do Enamed, desencadeará a fiscalização.

Também ficou decidido que apenas resultados de avaliações realizadas a partir da publicação da futura lei poderão fundamentar a abertura desses processos e a aplicação de medidas cautelares. A mudança pode afetar o uso dos resultados das edições anteriores do Enamed.

A medida provisória foi enviada pelo presidente Lula (PT) ao Congresso em junho deste ano em tentativa de esvaziar a proposta do Conselho Federal de Medicina de criar um exame para recém-formados. Hoje, é necessário estar vinculado à autarquia para atuar como médico no país.

COMO FUNCIONARÁ O ENAMED

O parecer de dr. Luizinho adicionou uma etapa ao Enamed. Serão três: ao fim do 4° semestre de graduação; ao fim do 8° semestre, antes de o estudante entrar no internato; e ao fim do 12° semestre –o último da faculdade de medicina.

A nota vai ser uma média de desempenho acumulado nas três fases. A terceira terá peso maior. Os cursos continuarão sendo avaliados com base no desempenho dos estudantes no exame. Na primeira edição, 99 faculdades, cerca de 1/3, não atingiram nota satisfatória e viraram alvo de supervisão pelo MEC.

Formados em medicina antes da data da publicação da MP, em 19 de junho, não vão precisar fazer o Enamed para comprovar a proficiência. Aqueles que não atingirem o nível adequado poderão refazer a prova em edições seguintes e pedir ao CFM a emissão da IEM (Inscrição de Egresso de Medicina).

A IEM vai valer só para atividades técnico-científicas, como ser monitor de pesquisa científica ou consultor em políticas públicas, mas não autoriza funções médicas, como realizar consultas e assinar receitas e prontuários.

A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica vai ficar responsável por definir o que será considerado proficiência na prova, além de acompanhar a implementação do Enamed, avaliar os resultados e propor mudanças metodológicas e operacionais.

A nota do Enamed também continuará sendo uma opção para ser usada em todos os processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. A prova já é a etapa teórica do Enare (Exame Nacional de Residência).

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