Governo federal define alíquotas do ‘imposto do pecado’ para 2027 e propõe manutenção do IPI em janeiro

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por Folhapress

Mão direita de pessoa vestindo roupa preta segura cigarro aceso com fumaça visível. Fundo desfocado em tons neutros.
Imposto Seletivo incidirá sobre bebidas alcoólicas, cigarros e veículos a partir de fevereiro de 2027 – Zanone Fraissat – 21.jul.2025/Folhapress

O governo federal definiu na noite da quarta-feira (4), por meio de MP (medida provisória), as alíquotas do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e incidirá sobre veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos, como loterias e bets, além de fantasy sports.

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A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, porque existe uma regra (chamada de noventena) que impede a cobrança de um tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da norma que o institui ou aumenta.

Como a cobrança do Seletivo estava inicialmente prevista para janeiro de 2027, mas o governo não estabeleceu as alíquotas 90 dias antes para que ela fosse possível, previu-se uma perda de cerca de R$ 4 bilhões em arrecadação no próximo ano em virtude da extinção do IPI sem a compensação do novo imposto.

Por isso, o governo encaminhou ao Congresso Nacional, além da MP, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) a fim de prorrogar a cobrança do IPI sobre os produtos e serviços que estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, até que o tributo produza pleno efeito, evitando a desoneração de produtos nocivos à saúde

Para a tributação dos cigarros, foi mantida a combinação de uma alíquota de 66,7% —aplicada sobre uma base de cálculo reduzida de 15% do preço de varejo— e uma alíquota específica de R$ 3,50 por maço, mantendo o preço mínimo do produto em R$ 7,50.

No caso das bebidas alcoólicas, fica mantida a cobrança por tipo de produto com seis alíquotas diferentes. No IPI, elas variam de 3,9% a 19,5%. No Seletivo, com o fator de ajuste para manter a carga, irão de 4,2% a 24%.

Para bebidas açucaradas, foi mantida a mesma alíquota do IPI (2,6%). O imposto será cobrado sobre produtos como refrigerantes, bebidas energéticas e isotônicas, e chás e mates prontos para o consumo adoçados ou aromatizados.

A medida também prevê tratamento específico para determinados produtos. Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. A definição das regras permanentes para esse segmento ficará para discussão legislativa posterior. Já os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.

No caso dos veículos, a tributação levará em consideração critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética. A medida estabelece alíquota zero para determinadas categorias, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o veículo na categoria de aluguel, como taxistas, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

O benefício também alcança veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A medida ainda prevê a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados às operações das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Outro ponto previsto na medida provisória é a preservação da arrecadação global da reforma tributária. Caso a receita estimada com o Imposto Seletivo aumente, haverá uma redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O movimento inverso também está previsto. Segundo o governo, o mecanismo busca preservar o nível global de arrecadação estabelecido no desenho da reforma, sem representar renúncia de receitas tributárias.

A definição publicada nesta quarta-feira, contudo, não encerra a regulamentação do Imposto Seletivo. O regime estabelecido pela medida provisória é restrito ao ano de 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas, cuja aplicação está prevista para começar em 1º de janeiro de 2028.

A partir daí, o desenho permanente do tributo deverá ser discutido pelo Legislativo. A definição das alíquotas terá papel importante na implementação da reforma tributária, porque o Imposto Seletivo não tem apenas finalidade arrecadatória: sua função constitucional é desestimular o consumo e a produção de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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