Regulamentação do fim da 6×1 pode liberar semana com apenas uma folga, diz ministro

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por Folhapress

Homem de terno cinza e gravata vermelha segura microfone com a mão direita e gesticula com a esquerda, em frente a um fundo com as cores verde e amarelo da bandeira do Brasil.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho – Pedro Ladeira/Folhapress

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou na quarta-feira (4) que o decreto de regulamentação do fim da escala 6×1 vai reforçar a prevalência do acordo coletivo sobre a lei.

A norma, que deverá ser publicada na segunda (9), incluirá a possibilidade de o trabalhador ter apenas um descanso na semana em algum momento do mês, desde que, ao fim dos 30 dias, ele tenha somado oito folgas.

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Nesses casos, seria possível, por exemplo, um trabalhador atuar na escala 6×1 em uma semana, e na 4×3, com três folgas, na outra –contanto que o modelo esteja previsto no acordo coletivo.

Marinho tratará do conteúdo da regulamentação da emenda constitucional com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta (5). A proposta que estabeleceu um segundo dia de folga obrigatória aos trabalhadores formais foi importante pauta na campanha à reeleição do petista.

O decreto do MTE não terá, no entanto, uma lista específica de categorias afetadas pela regulamentação. As empresas deverão decidir individualmente como o regime de escala será aplicado às suas realidades, considerando as regras fixadas na emenda.

“Não tem lista de flexibilidade. A PEC [proposta de emenda à Constituição] determina dois descansos semanais. A flexibilidade concedida é que essas duas folgas estejam consolidadas dentro do mês”, afirmou Marinho. “Os acordos coletivos de trabalho terão um papel essencial no processo de regular as escalas, respeitado o comando da PEC.”

A regulamentação do fim da 6×1 deverá afetar também outras normas sobre o mercado de trabalho. Segundo Luiz Marinho, ele já acertou com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a alteração de NRs (Normas Regulamentadoras) que criem barreiras ao cumprimento das novas regras de jornada.

É o caso do setor de telemarketing, segundo Marinho. Uma NR proíbe que o setor tenha jornada diária maior do que seis horas. “Com essa limitação, eu não consigo implantar as duas folgas na semana com a necessidade do setor funcionar os 365 dias do ano, 24 horas por dia”, disse o ministro.

“Conversando com o setor, com o presidente [da Câmara, Hugo] Motta, nós assumimos [compromisso] de fazer a adequação das NRs para que o setor crie condições de cumprir a exigência da PEC.”

A emenda do fim da 6×1 começa a valer em 16 de dezembro. A partir dessa data, a jornada semanal máxima de 44 horas passará a ser de 42 horas. E a concessão de duas folgas semanais passa a ser obrigatória.

A norma do Ministério do Trabalho e Emprego permitirá, então, que essas duas folgas passem a ser uma média, permitindo que as empresas distribuam esses dias de descanso em suas escalas.

O decreto e as NRs não deverão prever, segundo Luiz Marinho, qualquer exceção à redução da jornada.

No caso de setores com jornadas especiais, como aqueles que fazem 12×36, em que turnos de 12 horas são seguidos por 36 horas de folga, o Ministério do Trabalho e Emprego diz que os acordos definirão os regimes de hora.

Na avaliação do ministro, os acordos e convenções terão liberdade para determinar se horas excedentes serão transformadas em folgas extras, se serão pagas ou se serão jogadas para férias, por exemplo.

Marinho não disse se o decreto do Ministério do Trabalho e Emprego tratará de outras pendências apontadas pelas empresas, como o divisor aplicado ao cálculo de horas extras, e como a nova regra incide sobre o cálculo do descanso semanal remunerado, que passará a ser de dois dias.

No Congresso, a regulamentação segue indefinida. Um projeto de lei enviado pelo governo Lula à Câmara segue parado. No Senado, o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), disse que vem trabalhando em uma outra PEC que, segundo ele, resolveria as lacunas deixadas pela emenda do fim da 6×1.

A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), tem defendido que a emenda já prevê um projeto de lei complementar para casos específicos. Uma possibilidade, na avaliação de integrantes da base, seria esperar o decreto do MTE e só então trabalhar em um projeto de lei complementar a partir daquilo que a norma não tiver resolvido.

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