Isenção do IPVA: saiba quem tem direito e como solicitar

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Fotografia: DroneMob/Semob-JP

O prazo para garantir a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) em 2024 segue até o dia 29 de dezembro, último dia útil do ano. O contribuinte pode requerer a isenção do tributo pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou enviar por e-mail. Se o requerimento não for protocolado até o final do prazo, o contribuinte perderá o direito de isenção do IPVA em 2024.

Quem tem direito de isenção?

A isenção se aplica às categorias de pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas ou motorista de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.

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Saiba como solicitar

Via e-mail – Para quem vai requerer a isenção via e-mail, precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS. Esses documentos estão listados na página da Sefaz-PB no link IPVA em Documentos Necessários para isenção (acesse aqui).

Presencial – Para quem optar em protocolar pessoalmente a isenção do IPVA 2024, deve entregar o requerimento com cópia dos documentos prévios nas repartições fiscais do Estado: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) localizados nas cidades de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.

Endereço – Veja as cidades e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB aqui e também das 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB aqui.

por t5

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