Justiça revê decisão e determina indenização a lutador que foi preso por crime que não cometeu
por Folhapress

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reviu uma decisão e determinou que o estado indenize por danos morais o lutador Sílvio José da Silva Marques. Conhecido como Sílvio Pantera, ele ficou preso por seis anos, entre 2016 e 2022, após ter sido condenado por um crime que não cometeu.
O pedido de indenização foi inicialmente negado na primeira instância em março de 2024 e depois no TJ-RJ, em julgamento finalizado em abril último. Com o placar de 3 a 2 contra a reparação, a defesa acionou o recurso conhecido como embargos de declaração —agora acolhidos.
Pelo procedimento, pede-se para que algum ponto da decisão seja esclarecido; não é comum que ele reverta decisões. Ainda cabem recursos ao estado. O valor da indenização, a pedido da defesa, não será divulgado pela reportagem.
Feita em plenário virtual, a análise dos embargos foi concluída na noite de quarta-feira (5). Nesta semana, a GloboNews divulgou áudios do julgamento de meses atrás, no qual o relator do caso, Marco Antonio Ibrahim, disse que a condenação injusta do lutador estava “compreendida no risco normal da atividade judiciária, que erra todo dia”.
A Folha teve acesso ao relatório com a íntegra dos votos, em que consta esse argumento. Ibrahim destacou ainda uma referência jurídica segundo a qual resultados de processos sempre sujeitam as partes envolvidas “a algum tipo de dissabor, aborrecimento ou desapontamento”.
Na análise dos embargos, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ reconheceu por unanimidade que a decisão apresentou contradições em relação à responsabilidade civil do estado.
Em um trecho, o acórdão atestou que ela é “objetiva e independe de dolo ou culpa”; em outro, apontou que “só se poderia reconhecer erro judiciário se houvesse culpa grave ou dolo por ocasião do julgamento criminal”.
O relator disse que a contradição não tinha passado despercebida e destacou que esta é uma “questão jurídica de altíssima indagação”. Segundo Ibrahim, não há jurisprudência que dê conceituação precisa para o chamado erro judiciário, o que torna mais difícil a fixação de indenização.
“Há uma zona fronteiriça entre um ato judiciário normal de absolvição e o erro judiciário aludido pela Constituição”, escreveu.
O conceito de erro judiciário inclui a condenação criminal e prisão de uma pessoa inocente; a Constituição prevê direito a indenização nesses casos, como a que o Estado ora deverá pagar.
O TJ-RJ definiu o valor requerido por Sílvio Pantera como vultoso, mas a decisão diz que ele “guarda proporcionalidade e razoabilidade diante do dano” e que deve ser acrescido de juros e correção.
A história do pedido de reparação do lutador foi contada em um episódio do Café da Manhã, podcast da Folha em parceria com o Spotify, em janeiro de 2025. À época, o TJ-RJ se preparava para julgar a ação; nesta semana, definiu que o homem viveu “num estado inconstitucional de coisas por longo período”.

Procurado pela reportagem, o tribunal disse que não comenta decisões dos seus magistrados e ações em julgamento. “Informamos também que o processo está sob segredo de justiça. Assim, não temos acesso às decisões.”
Sílvio, que hoje trabalha como motoboy, foi preso por ter sido condenado a 16 anos, acusado de participação em uma tentativa de latrocínio —um assalto em que a vítima foi esfaqueada; ela sobreviveu.
O lutador foi atendido pelo Innocence Project, que provou a inocência dele. Elementos colhidos pela entidade embasaram pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu a nulidade do processo por falhas no reconhecimento do lutador no processo.
Entre outras evidências, Sílvio não foi reconhecido por testemunhas e tinha provas de que, minutos antes do assalto, entrara na academia em que trabalhava, a 30 km da ocorrência.
Ele foi reconhecido pela vítima, porém, em circunstâncias nas quais a defesa acusou irregularidades: os agentes que investigavam o caso foram ao hospital quando ela deixou o coma e a teriam induzido ao mostrar uma foto de Sílvio e dizer que ele tinha confessado participação no assalto (o que era falso). Uma segunda identificação teve vícios.
O pedido de indenização se baseou em danos morais e materiais a que Sílvio foi submetido: ficou afastado da mulher e dos quatro filhos e abandonou a carreira de lutador “no auge”, segundo ele.
A defesa celebrou o desenrolar recente do caso. “Tira a invisibilização à qual Sílvio era submetido quando o Estado não reconhecia o que fez com ele. Ele se sentia um cidadão de segunda categoria e agora é acolhido como sujeito de direitos pelo Judiciário”, diz Fabio Ozi, advogado da família.
O escritório de que ele é sócio protocolou outras três ações do tipo para atendidos pelo Innocence Project; duas estão em trâmite na primeira instância, na Justiça paulista; na outra, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de indenização.
Para Ozi, o caso de Sílvio pode acabar sendo paradigmático para uma definição mais precisa do que é, para fins de indenização, o erro judiciário.
A mulher de Sílvio, Daniele Souza dos Santos, disse esperar que o caso traga esperança e algum conforto para quem enfrenta a mesma situação. “A reparação financeira não resolve tudo, dinheiro nenhum compra o tempo perdido nem apaga os traumas. Mas nos dará oportunidade de caminhar e buscar um futuro melhor”, disse ela à Folha. “Nosso foco agora é o futuro, mas essas marcas permanecerão para sempre.”
Segundo Daniele, ao longo do processo —e na primeira decisão do TJ-RJ—, a Justiça “tratou um absurdo com naturalidade, mostrou que não se importa com as vidas que deveria defender”, em especial de pessoas pretas e periféricas.
Não há data prevista para o pagamento a Sílvio, já que a Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro ainda pode recorrer, com novos embargos no TJ-RJ ou a cortes superiores; o órgão não respondeu à reportagem. O Ministério Público estadual, que emitiu parecer contra a reparação, disse que não vai se manifestar.


