Quais são os próximos passos da escala 6×1? Lula vai mudar regras?

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por Folhapress

Homem de terno cinza levanta exemplar da Constituição brasileira com capa verde, amarela e branca. Fundo escuro sugere ambiente institucional.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segura um exemplar da Constituição no dia da promulgação da PEC pelo fim da escala 6×1 no Congresso – Gabriela Biló – 16.out.26/Folhapress

O fim da escala 6×1 —na qual se trabalha seis dias por semana com um de folga— começa a valer a partir do dia 16 de dezembro, 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda constitucional 141. Será implantada a escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução de salário.

A jornada de 44 horas semanais terá de ser reduzida para 42 horas. Após 12 meses, a carga horária semanal deverá ser de 40 horas. Quem trabalha aos domingos e feriados continua com essa autorização, por ser categoria essencial, mas deverá ter os dois descansos.

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Até que a jornada seja implantada, sindicatos de trabalhadores e empregadores devem negociar cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e escala. Enquanto isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) busca com o Congresso e o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentação de categorias especiais.

Lula não deve alterar a regra da escala 5×2, pois a ideia é que todos tenham dois dias de descanso semanal remunerado, mas há casos em que há uma impossibilidade de ocorrer essa folga. O dos petroleiros é um deles. O motivo é que ficam 14 dias seguidos embarcados.

O entendimento do presidente da República, das centrais sindicais e do ministro do MTE, Luiz Marinho, no entanto, é de que esses profissionais também precisam ter os dois dias de descanso semanal remunerado assegurados, já que são constitucionais e a mudança é defendida por uma questão de saúde física e mental.

A defesa é que instrumentos como banco de horas e a própria negociação coletiva possam ser usados para prever as formas de compensação dessas categorias.

Especialistas apontam que, no caso das leis específicas de categorias especiais, elas precisam ser alteradas, não basta a negociação coletiva, mesmo que no pós-reforma trabalhista de 2017 tenha havido o reforço de que o negociado vale mais do que o legislado.

Há ainda outras legislações específicas, como de aeroviários e aeronautas, que chegaram a ser citados durante as discussões pelo fim da escala 6×1 no Senado Federal. No caso dos pilotos de avião e suas tripulações, assim como os aquaviários, há voos e navegações cuja escala de dois dias de descanso na semana não se encaixa.

Segundo Clemente Ganz Lúcio, presidente do Fórum das Centrais Sindicais, as centrais já discutem como serão as negociações coletivas para a efetiva implantação do fim da escala 6×1. A Força Sindical deve realizar uma reunião com todos os seus sindicatos nesta quarta-feira (28).

“É uma transição razoável de 60 dias. A ideia é discutir a redução para 42 horas e já antecipar o debate das 40 horas. Há empresas que querem antecipar essa redução final da jornada. Agora, se houver alguma empresa que precise de mais dias para implantar, não vejo motivo para não dar, o importante é conversar e mostrar que quer resolver”, diz.

Nas redes sociais, a pergunta é se o presidente iria recuar do fim da escala 6×1 para todas as categorias, dada a especificidade de alguns setores. Lula é defensor da redução da jornada desde a Constituição de 1988 e foi o autor da emenda que reduziu a carga horária de 48 horas semanais para 44 na ocasião.

“Ninguém quer que empresa quebre. Ninguém aqui deseja que uma empresa quebre, mas também ninguém quer que um trabalhador morra por falta de descanso”, disse o presidente.

Como será a redução?

A partir de dezembro (60 dias): todos os trabalhadores devem ter jornada reduzida para 42 horas semanais, sem redução de salário

Folga extra: Os trabalhadores abrangidos pela nova jornada ganham um dia a mais de folga ou o direito de creditar um dia a mais de folga

Redução da jornada de 44 para 42 horas: se o trabalhador já tem uma jornada menor que 42 horas, não haverá redução proporcional

A partir de dezembro de 2027: redução da jornada para 40 horas, sem redução de salário, com duas folgas semanais

Acordos e convenções coletivas: artigos que tratem da jornada de 44 horas deixam de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda constitucional; é preciso negociar durante o presente período

Escala de trabalho: as escalas não são definidas pelos trabalhadores, mas pelos empregadores; elas devem, no entanto, seguir a legislação vigente, a Constituição e os acordos e convenções coletivas das categorias

Banco de horas: banco de horas não deixa de valer; ele é previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e devem seguir regras específicas, e são negociados em acordos e convenções. As novas folgas também podem constar em banco de horas, desde que haja acordo entre categorias e empresas ou empregados e empresas

Hora extra: as regras sobre horas extras seguem as mesmas, mas durante a transição, com a redução de 44 horas semanais para 42 horas semanais, com jornada de 5×2, as horas que eram trabalhadas no sábado serão trabalhadas durante a semana e não serão pagas como extras. Na prática, no dia a dia, o trabalhador fará minutos a mais por dia, sem receber a mais por eles. Após 12 meses, no entanto, serão implantadas as 40 horas, com oito horas diárias de trabalho

Trabalho aos domingos e feriados: o profissional de categorias especiais, autorizadas a trabalhar em domingos e feriados, continua com essa autorização, mas em 60 dias, deverá ter as duas folgas compensatórias, em vez de uma

Quem fica de fora da nova jornada: A PEC não abrangerá cargos de confiança, superempregados, que ganham salário acima de R$ 21.888,88, autônomos, demais trabalhadores por conta própria e quem já tem jornada reduzida

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