Salário mínimo é de R$ 1.302 ou de R$ 1.320? Entenda o que está em jogo

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Foto: Reprodução/ Banco Central

Por Ana Paula Branco

O custo acima do esperado com o reajuste do salário mínimo de 2023 atrasa uma definição para o piso nacional deste ano.

Neste momento, está valendo o reajuste de 7,41% validado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que elevou o salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302. Porém, como a Folha mostrou, o governo Lula recebeu um alerta sobre os gastos e estuda alternativas para elevar o piso nacional para R$ 1.320, aprovado pelo Congresso Nacional no final de dezembro do ano passado.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), deve fazer um pronunciamento sobre o tema na próxima segunda-feira (9).

Novo salário mínimo reajusta benefícios e contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O reajuste maior é promessa de campanha do presidente Lula, mas o governo recebeu um alerta de que a elevação do salário mínimo dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320 pode ter um custo de R$ 7,7 bilhões acima do previsto no Orçamento de 2023.

Até que uma MP (Medida Provisória) reajuste o mínimo para os prometidos R$ 1.320, cerca de 57 milhões trabalhadores e aposentados devem ficar atentos aos benefícios que têm o valor como base de cálculo. Órgãos como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aguardam a definição do valor.

VEJA TUDO O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO

  • Aposentadorias e BPC

  • Atrasados do INSS

  • Contribuições ao INSS

  • Abono do PIS/Pasep

  • Cota mínima do seguro-desemprego

APOSENTADORIAS E BPC

O piso nacional é o valor mínimo pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também será reajustado para o mesmo valor.

O INSS começará a pagar aposentadorias, pensões e auxílios-doença com o novo piso entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2023, seguindo o novo calendário de pagamentos.

ATRASADOS DO INSS

O novo piso nacional também altera o limite usado pela Justiça para pagar atrasados do INSS mais rapidamente a quem ganhou um processo judicial de concessão ou de revisão de benefício. Considerando o piso de R$ 1.302, o valor máximo que se pode receber por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) é R$ 78.120, o correspondente a 60 salários mínimos.

Têm direito aos atrasados segurados que iniciaram ações de revisão de benefício em Juizados Especiais Federais. Quem entra com ação em um juizado abre mão de eventuais quantias superiores ao limite de 60 salários mínimos.

Revisões e concessões com valores acima de 60 salários mínimos continuarão a ser pagas pela Justiça por meio de precatórios, liberados em lotes anuais.

São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

CONTRIBUIÇÕES AO INSS

As contribuições ao INSS também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Mas apenas os pagamentos feitos a partir de fevereiro (referentes à competência de janeiro) passam a ser calculados sobre o novo salário mínimo.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos sobre o piso terão novos valores, seja pela alíquota de 11% ou de 20%, também a partir da competência de janeiro.

As donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem com 5% do salário mínimo por mês. Em 2022, esse valor foi de R$ 60,60. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

A base também é 5% do salário mínimo por mês, mas aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar R$ 1 do ICMS. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6.

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo vigente. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

ABONO DO PIS/PASEP

O abono salarial do PIS/Pasep pode ser recebido por trabalhadores de empresas privadas e públicas que têm renda de até dois salários mínimos, exerceram a atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano -base e sejam cadastrados no Fundo de Participação PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.

O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo vigente.

O abono do PIS referente ao ano de 2021 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de dezembro. A cada mês são feitas liberações de dois lotes.

COTA MÍNIMA DO SEGURO-DESEMPREGO

O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego também é igual a um salário mínimo. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.

Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro. O governo informa ainda que as faixas superiores para o cálculo do seguro-desemprego serão atualizadas pela inflação de 2022, considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

TRABALHO INTERMITENTE

Pelo regime criado pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso no governo Michel Temer, em 2017, o funcionário recebe por hora e não há estabelecimento de jornada mínima.

Para calcular o salário intermitente é preciso dividir o salário mínimo pelas 220 horas de trabalho mensal.

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