São Paulo, Minas e mais quatro estados resistem a tributação progressiva de herança; entenda

Em primeiro plano, da direita para a esquerda: Arthur Lira, Rodrigo Pacheco, Lula e Fernando Haddad durante promulgação da Reforma Tributária - Adriano Machado - 20.dez.2023/Reuters
Seis estados ainda tributam a transmissão de heranças e doações com alíquota única, contrariando o que diz a emenda constitucional da reforma tributária sobre a progressividade do imposto. São eles: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Roraima. Mas esse cenário pode mudar em 2026.
Em São Paulo, o governo estadual só deverá definir sua proposta após o fim do processo de regulamentação da reforma, que ainda depende da votação de um projeto que está no Senado e trata do ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação, entre outras questões.
O Espírito Santo diz que analisa a melhor forma de aplicação da nova regra e prevê o envio de uma proposta à assembleia no segundo semestre.
O Mato Grosso do Sul também estuda a questão das alíquotas, ressalta que a Constituição não deu prazo para implementar a medida e que não haverá mudança neste ano. Afirma também que a alteração pode ser feita sem que haja aumento de imposto. Diz ainda que a tributação de acordo com o valor recebido por herdeiro (quinhão), outra exigência da reforma, deve ser implantada no segundo semestre.
O Paraná propôs no ano passado desonerar valores de até R$ 840 mil e elevar o imposto para transmissões acima desse patamar, mas voltou atrás após a oposição da Assembleia Legislativa e de empresários locais. Na época, o governo informou que a mudança iria garantir redução de imposto para 97% dos inventários e doações no estado.
A Secretaria de Fazenda do estado diz que serão feitas novas discussões no âmbito do Poder Executivo sobre o assunto e que não há previsão de data para enviar um novo projeto.
Minas Gerais e Roraima ainda não sinalizaram quando vão alterar suas leis.
Entre as mudanças feitas no ITCMD pela emenda constitucional da reforma, promulgada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional, está a determinação de que esse tributo estadual “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”.
“A maior parte dos estados já se adaptou à progressividade das alíquotas”, afirma Natalia Zimmermann, sócia do escritório Velloza Advogados Associados, responsável pelo levantamento. “Imagino que esses que ainda não têm devem apresentar alguma proposta neste ano.”
Cinco locais já alteraram suas leis após a aprovação da reforma para acabar com a alíquota única sobre herança e/ou doação: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia e Piauí.
A maior parte dos estados já adotava múltiplas alíquotas antes da mudança no dispositivo constitucional. Muitos alteraram suas leis após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2013. O tribunal considerou que a Constituição não vedava a cobrança nesse formato, que passou a ser uma opção.
Com a reforma de 2023, ela se tornou obrigatória, mas não foi dado um prazo para que a mudança seja implantada, nem estabelecidas sanções aos governadores. Além disso, outras mudanças no ITCMD estão em análise no Congresso, e algumas secretarias de Fazenda aguardam o fim das discussões antes de mexer nas legislações locais.
Uma das questões pendentes é se haverá a obrigatoriedade de que todos os estados apliquem a alíquota máxima permitida pela legislação, de 8%. Atualmente, 11 locais utilizam esse percentual —nos demais, os tetos variam de 4% a 7%.
Uma divergência entre as legislações estaduais não foi tratada na reforma: a diferença no conceito de progressividade.
Em alguns locais, as alíquotas são aplicadas dividindo o valor da herança ou doação por faixas, com aplicação de um percentual diferente sobre cada uma delas, como é feito na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação aos salários.
Outros locais possuem múltiplas alíquotas, mas aplicam apenas uma delas sobre o valor total a ser tributado, o que aumenta o imposto pago pelos herdeiros. Para fins de comparação, é como se a alíquota máxima de 27,5% do IR fosse aplicada sobre o total de um salário, desconsiderando a faixa de isenção e as alíquotas menores.
Como não há uma definição sobre o que é progressividade na tributação do patrimônio, muitos desses estados avaliam que estão adequados à regra constitucional.
Também há divergências em relação a calcular a alíquota com base no valor recebido individualmente pelo herdeiro (o quinhão previsto na Constituição) ou observando o total que foi transmitido —outra regra que favorece a arrecadação.
A possibilidade de mudança nas alíquotas do ITCMD foi um dos fatores que levou a arrecadação desse imposto a bater recorde em 2024. Muitos contribuintes realizaram doações em vida para evitar um possível aumento da tributação sobre grandes patrimônios.
Em São Paulo, a arrecadação foi impulsionada por um projeto do deputado estadual Donato (PT), que desonera transmissões de até R$ 3,4 milhões e aumenta o imposto para valores acima disso. O texto já passou na Comissão de Constituição e Justiça e agora está na Comissão de Finanças da Casa.
Durante debate sobre o tema realizado na assembleia, o deputado disse que dados da Secretaria de Fazenda, obtidos por meio da lei de acesso à informação, mostram que menos de 1% dos contribuintes teriam aumento de imposto com essa mudança. “A maioria dos estados já fez a progressividade, e São Paulo está atrasado.”