Senado deve votar nesta semana a PEC que limita decisões individuais do STF; veja perguntas e respostas

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Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Por Luiz Felipe Barbiéri, Kevin Lima

O Senado deve votar nesta semana uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê alterar procedimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC quer restringir as possibilidades de ministros do STF e desembargadores tomarem decisões individuais, as chamadas decisões monocráticas.

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Além disso, busca estabelecer uma regra para abreviar os prazos dos pedidos de vista (quando os ministros pedem mais tempo para analisar uma ação).

A PEC entrou no radar do Senado, patrocinada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois de o STF analisar temas que os parlamentares acreditam serem da competência do Congresso, como a tese de uma marco temporal para demarcação de terras indígenas e a descriminalização do porte de maconha.

Por essa argumentação, a aprovação da proposta seria uma resposta ao que é considerado uma ingerência do Poder Judiciário no Legislativo. O Judiciário, no entanto, afirma que toma as decisões diante de omissões do Congresso sobre assuntos relevantes para a sociedade.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a PEC:

Quem apresentou a proposta?

O texto é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-RR). O relator é o senador Esperidião Amin (PP-SC).

Em 2019, o plenário do Senado rejeitou uma PEC com o mesmo conteúdo. Propostas desse tipo precisam de 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos – o texto naquele momento só recebeu 38 votos “sim” e foi arquivado.

Como é hoje?

Atualmente, não há limites para pedidos de vista, apenas prazo. Cada um dos ministros do STF, por exemplo, pode pedir vista uma vez – mais tempo para análise do processo. Com isso, o julgamento de uma única ação pode ser interrompido várias vezes, prolongando a conclusão da análise pelo plenário.

Também não há limitação sobre decisões cautelares individuais — que suspendem de forma provisória uma norma — em ações que questionam a constitucionalidade de leis.

O que a PEC quer mudar?

O texto proíbe decisões individuais de ministros que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso.

Além disso, também fixa prazo para a devolução de processos com pedidos de vista. Nesse caso, o STF já tomou decisão semelhante durante a presidência da ministra Rosa Weber, limitando o período a 90 dias.

“A democracia é um sistema de freios e contrapesos e se tiver desequilibrado a democracia não funciona. Não estou fazendo nada contra o STF, estou fazendo a favor. Quero que o STF funcione bem”, afirmou o senador Oriovisto.

Qual seria o limite para os pedidos de vista?

O texto da PEC limita os pedidos de vista a no máximo dois por julgamento. Segundo a proposta, formulado o pedido, será concedida vista coletiva aos membros dos tribunais por prazo de até 6 meses.

Após esse prazo, será possível uma única nova concessão de vista pelo prazo de até 3 meses, mas apenas em julgamentos em que houver divergência entre os votos já proferidos.

“Imagine se a Presidência da República fosse exercida por uma junta de três pessoas e cada uma desse uma decisão diferente. No Supremo você tem um único Supremo e não 11 supremos. Muitas decisões do Supremo são tomadas por 6 a 5. Se vai ter uma decisão liminar e monocrática, você tem 6 decidindo de uma maneira e 5 de outro jeito. Onde vai a nossa segurança jurídica?, questionou o autor da proposta.

Vencido o prazo, o processo será incluído automaticamente em pauta e nenhum julgamento sobre ações da mesma natureza poderão ser realizados, salvo por motivo justificado.

Depois de um ano do fim do prazo, nenhum julgamento poderá ser realizado até a conclusão da análise da ação objeto do pedido de vista.

Para Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, os pedidos de vista no STF deveriam ser objeto de discussão na esfera do regimento interno da Corte.

Ele lembra que os preceitos regimentais do Supremo foram recepcionados pela Constituição e passaram a ostentar força e eficácia de norma legal.

“Inúmeros são os casos submetidos a julgamento na Corte Suprema, e, somente naquelas causas de repercussão junto à sociedade – a exigir uma reflexão maior dos ministros – é que se tem observado um sequenciamento de pedidos de vistas de parte dos julgadores, sem que isto tenha impactado negativamente no seu resultado”.

Qual seria a restrição para decisões individuais?

O texto estende às decisões cautelares uma vedação constitucional já prevista para o julgamento de mérito das ações do chamado controle concentrado de constitucionalidade — que analisam a adequação de leis, atos e normas com a Constituição.

Segundo a Constituição, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

A PEC diz que esta regra passa a valer também para cautelares ou outras decisões de qualquer natureza, e proíbe decisão monocrática sobre:

  • a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos erga omnes – expressão usada para indicar que os efeitos de uma decisão ou lei atingem todos os indivíduos.
  • ato do Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Presidente do Congresso Nacional.

A única exceção prevista na proposta é no caso de recesso do Judiciário. O texto diz que no caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável, o presidente do tribunal poderá conceder de forma individual a medida cautelar em ação que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo.

Nesses casos, no entanto, o tribunal deve referendar a decisão no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários, sob pena de perda de eficácia da determinação.

Em relação ao STF, a PEC estabelece prazo de 6 meses para julgamento definitivo da ação (mérito) que questiona a constitucionalidade das leis após a medida cautelar – que deve ser concedida pelo plenário. Se não concluído no prazo o julgamento, a ação deve entrar automaticamente na pauta do plenário.

As novas regras valeriam para todos os julgamentos?

As alterações serão válidas para todos os pedidos de vista ainda pendentes e para cautelares proferidas em ações que não foram julgadas definitivamente.

As regras também valem para processos sobre controle concentrado em andamento no STF e que:

  • suspenda a tramitação de proposição legislativa que viole as normas constitucionais do devido processo legislativo;
  • afete políticas públicas;
  • crie despesas para qualquer Poder, inclusive as decorrentes de concessão de aumentos ou extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza.

Valeria para quais tribunais?

As normas, se aprovadas, atingirão o STF e os Tribunais de Justiça dos Estados, que fazem o chamado controle concentrado de constitucionalidade – análise sobre adequação de leis, atos e normas com a Constituição.

“Ao dispor que decisões cautelares suspensivas da eficácia de lei só possam ser adotadas pelo plenário dos tribunais incumbidos do controle concentrado de constitucionalidade, a proposição, além de explicitar algo que já era extraível do art. 97 da Carta Magna, presta homenagem ao princípio democrático e à colegialidade, a qual constitui manifestação do princípio do juiz natural”, afirmou o autor da proposta.

Nos casos dos pedidos de vista, as limitações se estendem aos demais tribunais e Cortes Superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Qual pode ser o impacto?

Ministros do STF e desembargadores não poderão mais suspender a eficácia de leis em decisões individuais.

Com isso, decisões como as listadas abaixo, por exemplo, deverão ser tomadas por maioria do plenário e não mais por um único ministro ou desembargador:

Se aprovada, a PEC também reduzirá o número de pedidos de vista a dois por processo, o que pode agilizar a conclusão de julgamentos.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio já foi interrompido por três pedidos de vista: Edson Fachin, Teori Zavascki e André Mendonça. A análise da ação se estende desde 2011.

Quando começaria a valer?

Para começar a valer, a PEC precisa ser aprovada no Senado e na Câmara. Na primeira Casa, é preciso do apoio mínimo de 49 senadores, em dois turnos de votação. O primeiro, segundo líderes, deverá ocorrer já na próxima semana.

Na Câmara, a aprovação depende de, no mínimo, 308 votos de deputados favoráveis à proposta. Por lá, também são necessários dois turnos de votação.

Após as votações, se não houver divergência entre os textos aprovados pelas duas Casas, a proposta é encaminhada à promulgação (ato que torna válida a alteração na Constituição).

O texto da PEC, porém, estabelece um prazo para que as mudanças entrem em vigor: 180 dias após a data da promulgação.

Os prazos previstos na PEC deverão ser contados a partir da data em que a eventual alteração à Constituição entrar em vigor.

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