STF declara inconstitucional valor do ICMS da energia elétrica e de comunicações na Paraíba

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Foto: Reprodução/TVCA

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucionais as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia e telecomunicações da Paraíba. O motivo é que o estado, assim como o Ceará e o Rio Grande do Sul, tinham normas que fixavam a porcentagem acima da média.

Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que a alíquota cobrada já é de 18%, por causa da decisão do STF que modulou os efeitos para 2024 e as leis complementares 192 e 194. O órgão também citou a decisão do ministro André Mendonça, associada à EC 123, que firmou o patamar com relação aos combustíveis.

A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7114, 7124 e 7132), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O relator foi o ministro Ricardo Lewandowski, que destacou a tese de repercussão geral (Tema 745), fixada pelo Supremo, que determina que a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral, por ser um serviço essencial.

Eficácia

A decisão passa a valer a partir do exercício financeiro de 2024. Nesse caso, o colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na sua arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.

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