STF derruba artigo da constituição da Paraíba e autoriza energia nuclear no estado

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Com a decisão, Paraíba poderá ter usina nuclear e depósito de lixo nuclear. Ação foi do procurador-geral Augusto Aras.

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF), protocolada pelo procurador-geral Augusto Aras, que questionava a validade do art. 232 da Constituição da Paraíba. O artigo proibia a instalação de usinas nucleares no estado e o depósito de lixo atômico em território paraibano.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 6.895, Aras defendeu que a norma paraibana invadiu competência exclusiva da União. A decisão do STF se deu em julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos sem a necessidade de encontro em tempo real.

O artigo impugnado proibia o depósito de lixo atômico não produzido no estado e, ainda, impedia a instalação de usinas nucleares no território. No texto da ação, o procurador-geral defendeu que “inexiste espaço para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas” sobre a temática.

No voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, reiterou que a União já tem instituída a Comissão Nacional de Energia Elétrica, responsável pela “expedição de normas de instalações nucleares, transporte de material nuclear e a elaboração de regulamentos referentes à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear”.

O voto da relatora foi seguido pelos outros ministros da corte.

g1

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