Dino afasta sobrinho do governador do Maranhão da presidência do TCE
O ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF - Pedro Ladeira - 8.abr.26/Folhapress
por Folhapress
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o afastamento por 180 dias do presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (MDB).
A decisão faz parte do inquérito que apura suspeitas relacionadas a um homicídio em 2022 em São Luís, que se tornou ponto central da disputa eleitoral no Maranhão e envolve adversários do antigo grupo político de Dino. A investigação é relatada pelo próprio Dino no Supremo.
Pelo regimento do TCE, o vice-presidente da corte, Marcelo Tavares, deve assumir a presidência. Tavares foi secretário-chefe da Casa Civil durante o governo de Dino.
A suspeita da Polícia Federal é de que o crime esteja relacionado a uma suposta cobrança de propina por Daniel Brandão.
Em sua decisão, Dino diz que o grupo investigado tem “lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão” nas apurações e que há “fortes indícios” de que ele se utilizou da função no TCE para ocultar sua identidade nas investigações.
“Um órgão independente de controle externo não pode ser presidido justamente por uma pessoa que figura no centro de investigações sobre um homicídio, além do mau uso de recursos públicos, cobrança de propina e pagamentos fraudulentos, em favor de uma rede que envolve diretamente empresas de sua família —das quais foi ou é o único sócio—, órgãos estaduais, gestores e destacadas autoridades públicas”, disse Dino, em sua decisão.
Procurado, Daniel Brandão disse que tomou conhecimento da decisão pela imprensa e recebe a notícia com “profunda perplexidade”.
“Reafirmo, de forma serena e categórica, minha absoluta inocência e minha confiança de que a verdade dos fatos será devidamente esclarecida. Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido”, afirmou, em nota.
“Sempre pautei minha atuação pelo respeito às instituições e ao Poder Judiciário. Por essa mesma razão, embora discorde profundamente da medida adotada, cumprirei integralmente a decisão judicial, ao mesmo tempo em que adotarei, pelos meios legais, todas as providências cabíveis para exercer plenamente meu direito de defesa e demonstrar a verdade dos fatos.”
O assassinato em São Luís que deu início ao caso, do empresário João Bosco Sobrinho, ocorreu em 2022. Antes de a ação chegar ao STF, Gilbson Cutrim foi considerado executor do crime pela Justiça maranhense e condenado a 13 anos de prisão.
O caso, que estava aberto no STJ, apurava se o assassinato de Bosco Sobrinho estaria ligado a essa suposta cobrança de propina por Daniel Brandão. Em novembro de 2025, houve suspeitas de que o senador Weverton Rocha (PDT-MA) tentou interferir na investigação, e o caso foi para o Supremo.
O governador Carlos Brandão também é investigado no caso, como suposto líder de organização criminosa. Weverton e Brandão negam ter cometido qualquer irregularidade.
Corrida eleitoral
O episódio virou ponto central nas discussões da corrida pré-eleitoral pelo Governo do Maranhão e tem provocado trocas de acusações entre os grupos que eram ligados a Dino, dissidentes desses núcleos e opositores.
Dino é ex-governador do estado, e Carlos Brandão foi seu vice. Atualmente, Brandão é rompido com o antigo grupo de Dino na política maranhense.
A PF também apura se o assassinato teria relação com suspeitas de desvios de emendas parlamentares de contratos firmados no Maranhão.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (17), a defesa de Carlos Brandão disse que há “manifesta inconsistência das imputações” e que “causa especial preocupação a circunstância de terem sido realizadas investigações sigilosas contra governador de estado fora do foro constitucionalmente competente e à margem das atribuições constitucionalmente reservadas ao Ministério Público”.
“A Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça competência para processar e julgar governadores de estado nos crimes comuns. A instauração e a supervisão, pelo Supremo Tribunal Federal, de investigação dirigida contra autoridade submetida à jurisdição originária do STJ configuram, portanto, usurpação de competência constitucional e violação da garantia fundamental do juiz natural”, diz o advogado do governador, Nabor Bulhões.
Segundo ele, a defesa “tenta sem êxito acesso às investigações sigilosas” há mais de um ano.


